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Advogado apresenta seis argumentos para Manuel Vicente ser julgado em Angola

28 Fevereiro, 2018

Advogados Rui Patrício e João Cluny sublinham que lei permite que Portugal possa vir a recuperar o processo de Angola, caso as autoridades angolanas não o levem até ao fim.

A defesa de Manuel Vicente — protagonizada pelos advogados Rui Patrício e João Cluny — insiste que o ex-vice-presidente deva ser julgado em Angola e não pela Justiça portuguesa. O requerimento de 17 páginas a que o ECO teve acesso foi entregue na semana passada ao juiz do processo da Operação Fizz.

Em causa o processo cujo julgamento começou há um mês, mas que não tem contado com a presença do arguido Manuel Vicente, já que a parte relativa ao ex-presidente da Sonangol foi separada do processo principal. Orlando Figueira — à data dos factos procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) — é acusado de corrupção passiva, branqueamento de capitais (em coautoria com os outros três arguidos), violação de segredo de justiça e falsificação de documento (em coautoria com os restantes arguidos). Em concreto, Orlando Figueira é acusado de receber 763 mil euros para arquivar os inquéritos por corrupção que corriam contra o ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente.

No requerimento, os advogados da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados destacam várias razões para que este processo relativo a Vicente seja, de uma vez por todas, transferido para Angola, para evitar um caso de “denegação de justiça”. Ou seja, situação que se verifica quando não estão a ser cumpridas as normas processuais em proveito de alguma das partes. Um dos argumentos passa pela possibilidade — prevista na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal — de as autoridades judiciárias portuguesas poderem recuperar “o direito de proceder criminalmente” contra Manuel Vicente, caso Angola não dê andamento ao processo.

Argumentos da defesa para que o processo seja julgado em Angola:

  • Única forma de garantir efetiva administração da justiça (atenta a imunidade e o foro próprio), por oposição ao impasse e denegação de justiça da situação presente;
  • Não se pode dizer que a amnistia de Manuel Vicente se aplique, como já explicado por Angola pelo menos duas vezes;
  • Vontade e disposição das autoridades angolanas para o julgar o processo em Angola no foro próprio;
  • Vontade e pedido de Manuel Vicente, quer o dirigido pelos advogados a Portugal em Setembro de 2017, quer o dirigido pelo próprio a Angola pela carta de 19 de janeiro;
  • Existência de um processo separado novo e que não interfere com outros arguidos;
  • Possibilidade de em certas circunstâncias Portugal recuperar direito a proceder penalmente, conforme prevê a lei.

ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, à data dos factos presidente da Sonangol, é acusado de corrupção ativa (em coautoria com os arguidos Paulo Blanco e Armindo Pires), de branqueamento de capitais (em coautoria com os restantes arguidos) e falsificação de documento (em coautoria com os restantes arguidos).

Na primeira sessão da Operação Fizz, o coletivo de juízes decidiu separar o processo relativo ao ex-vice-presidente angolano do processo principal. Isto depois de as autoridades angolanas terem respondido à carta rogatória do Ministério Público (MP) português. O MP angolano recusou notificar Manuel Vicente da constituição de arguido e do despacho de acusação. Devido ao facto de, segundo as autoridades angolanas, Manuel Vicente gozar de imunidade.

Este processo está a causar incómodo diplomático, sobretudo depois de no dia 8 de janeiro o presidente angolano João Lourenço ter dado uma conferência de imprensa onde disse que era “ofensa” a decisão de Portugal de não transferir o processo de Manuel Vicente para Angola. Deste então têm acontecido nos bastidores contactos e, no final de janeiro, o primeiro-ministro português encontrou-se com João Lourenço em Davos, na Suíça, numa tentativa de tentar desdramatizar o quadro das relações entre os dois países.

"Respeitosamente solicitamos que seja determinada a delegação do procedimento criminal em que é visado o senhor engenheiro Manuel Vicente no Estado angolano, nos termos e para o efeito do artigo 91º, nº1, da Lei nº 144/99, de 31 de agosto, por se encontrarem verificados todos os requisitos de que depende essa transmissão e, bem assim, por constituir a única solução susceptível de evitar ocorrência de um caso de denegação de Justiça”

Rui Patrício, advogado de Manuel Vicente

Na altura, António Costa disse que não havia “nenhum problema entre Portugal e Angola dos pontos de vista económico e político. Há uma questão que transcende o poder político, que não diz respeito ao Presidente da República, ao Governo ou à Assembleia da República. É um tema da exclusiva responsabilidade das autoridades judiciárias”.

Contactado pelo ECO, o advogado Rui Patrício preferiu não comentar.

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