De acordo com a resolução 1/18, de 10 de abril, publicada por aquele órgão, liderado pelo juiz Rui Ferreira, presidente do Tribunal Supremo, a decisão foi tomada em reunião plenária, após apreciação de 10 reclamações apresentadas por candidatos ao concurso, agora anulado, aberto a 13 de novembro de 2017.
"Foram detalhadamente apreciadas as reclamações referentes à observância dos procedimentos legais, aos critérios de avaliação, à ordem de classificação dos candidatos, à composição do júri e à transparência de todo o concurso", lê-se na resolução do CSMJ, a que a Lusa teve hoje acesso.
Reconhece igualmente que não foram seguidas as orientações da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, nomeadamente no que toca às regras e publicitação do concurso para vagas de juízes daquele tribunal.
"Procedimento que não foi seguido e criou entre os candidatos, especificamente nos reclamantes, uma evidente suspeição sobre a transparência do concurso, a avaliação feita pelo júri e a sua coerência", refere a mesma resolução, sustentando que a "prévia aprovação e publicitação das normas reguladores" deste procedimento e da avaliação dos candidatos, numa instância "de competência tão especializada como é o Tribunal de Contas" é "um elemento essencial para a válida realização do concurso".
Além de declarar nulo este concurso, a resolução do CSMJ ordena a realização "a breve trecho" de um novo procedimento concursal, com o "mesmo objetivo e novo júri", mas somente "após aprovação e publicitação das normas" previstas na legislação daquele órgão.
Este concurso esteve envolto em polémica nos últimos meses, com vários juízes a lançar críticas públicas à forma pouco clara como foi aberto e promovido.
A Lusa noticiou em janeiro que 90 juízes concorreram às cinco vagas para conselheiros no Tribunal de Contas de Angola, de acordo com informação do CSMJ, que acrescentava, então, que sete outros não foram admitidos "por falta do tempo de serviço exigido" para o efeito.
Por esse motivo, a lista definitiva do concurso público curricular para juízes conselheiros do Tribunal de Contas foi fechada, no início deste ano, com 83 candidatos admitidos.
O Tribunal de Contas tem a competência de fiscalização da atividade financeira do Estado e outras entidades públicas, devendo emitir parecer sobre a Conta Geral do Estado, sempre que solicitada pela Assembleia Nacional, e fiscalizar preventivamente a legalidade dos contratos geradores de despesa ou que representem responsabilidade financeira do Estado, entre outras matérias.
Os juízes, presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas, de acordo com a legislação em vigor, só podem cumprir um mandato, único, de sete anos.
Contudo, o atual juiz conselheiro Julião António foi empossado presidente do Tribunal de Contas em 2001, pelo anterior chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, tendo sido jubilado no final de 2017, mantendo-se em funções até à nomeação do sucessor.