O Decreto Presidencial nº160/18 revoga os Decretos nº 3/08, de 4 de Março, as alíneas c e f do artigo 4º do Decreto Presidencial nº 188/12, de 21 de Agosto, e os Despachos nº 5/98, de 9 de Janeiro, nº 209/06, de 3 de Abril e o nº 270/06, de 29 de Maio.
O novo estatuto responde a uma das exigências do Sindicato dos Professores (Sinprof), incluído no caderno reivindicativo apresentado ao Executivo, no âmbito da greve decretada recentemente.
Na última segunda-feira (2), o Sinprof havia tornado público um comunicado no qual acusava o Executivo de estar a violar o acordo estabelecido com a não publicação em DR do novo estatuto.
O Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação, aprovado pelo Conselho de Ministros, a 21 de Maio deste ano, regula a carreira do educador de infância, do auxiliar da acção educativa, do professor do ensino primário e secundário, do técnico pedagógico e do especialista da administração da educação.
Tem ainda como finalidade ajustar as carreiras e categorias à nova estrutura dos subsistemas do ensino geral, técnico profissional, de educação de adultos, do ensino secundário pedagógico e das modalidades diferenciadas de educação, assim como melhorar o perfil de cada categoria e os requisitos de provimento.
O documento inclui também questões ligadas aos horários, da contratação e do concurso público, com o intuito de dotar o sistema de profissionais altamente qualificados.
Em pronunciamento público, depois da aprovação do documento, o secretário de Estado da Educação, Jesus Joaquim Baptista, havia informado que o novo estatuto contempla também “regras específicas e claras” sobre o concurso público de ingresso no sector.
Jesus Baptista anunciou que foram igualmente inseridas no documento as regras sobre a colaboração de professores, para se evitar o duplo vínculo no sector, por provocar efeitos negativos na qualidade do ensino no país, assim como um ponto para determinar a responsabilidade do professor no combate à corrupção, nas instituições de ensino.
Já o presidente do Sinprof, Guilherme Silva, em entrevista à Angop, destacou o facto de o novo Estatuto da Carreira do Agente de Educação promover uma maior valorização dos docentes em questões ligadas ao salário e laborais, congregando as áreas de diplomas avulsos e traz consigo inovações como a figura do professor primário e secundário e ainda o educador de infância, auxiliar do educador social e o monitor.
Guilherme Silva explicou que, com o surgimento do cargo de monitor, acaba-se a categoria do professor auxiliar de educação. O monitor é um indivíduo com até a 11ª classe no máximo e que vai auxiliar nas disciplinas oficinais ou em práticas laboratoriais, nas disciplinas de química e física.
O Sindicato dos Professores reclamava, desde 2013, pela aprovação do novo Estatuto da Carreira Docente, actualização de categoria dos professores, transição de professores do regime probatório para o quadro definitivo, entre outras medidas, que visam conferir melhores condições salariais e laborais aos docentes.
Na sequência da greve dos professores, registada de 9 a 13 de Abril último, o Executivo angolano comprometeu-se, durante as negociações com o Sindicato dos Professores (Sinprof), aprovar o novo Estatuto da Carreira Docente e respectiva implementação.
Acordou-se a implementação do estatuto desde a base salarial, de forma gradual, a partir de Setembro de 2018, e a outro aspecto recomendado era que o diploma deveria ser publicado no Diário da República, boletim oficial, até ao mês de Junho.