A medida consta de um decreto executivo conjunto, de 17 de julho, assinado pelos ministros do Interior, do Comércio e dos Transportes, que proíbe o "exercício de venda de peças sobressalentes de veículos automóveis e motorizadas fora dos estabelecimentos autorizados".
"A sociedade angolana tem vindo a constatar com bastante preocupação furtos e roubos de veículos automóveis e motorizadas que, em muitos casos, são vendidos fora das localidades em que ocorrem tais factos e noutros casos desmantelados para o aproveitamento dos salvados que são vendidos nos mercados informais", lê-se no documento, a que a Lusa teve acesso.
Jantes e pneus, além dos sobresselentes, espelhos retrovisores, óticas e todo o tipo de peças em plástico são habitualmente roubadas de viaturas estacionadas na via pública, nomeadamente em Luanda. A Polícia Nacional tem também recuperado mensalmente dezenas de viaturas, roubadas para serem desmanteladas e vendidas em peças, nas ruas e mercados informais.
O decreto executivo conjunto considera que estas práticas "violam os direitos patrimoniais dos legítimos proprietários e põem em risco o bem sublime que é a vida" e admite que a necessidade de "tomar medidas destinadas a mitigar a ocorrência de furtos e roubos de veículos automóveis e motorizadas no território nacional".
Desde 17 de julho que a venda de peças sobresselentes em Angola é apenas possível em concessionárias automóveis, lojas de venda de acessórios ou oficinais de assistência técnica, mediante apresentação de documentação sobre a situação legal, a fonte de aquisição do material, condições de trabalho e documentos das viaturas.
Os infratores incorrem, além da penalização através de coimas, em responsabilidade penal, podendo responder em tribunal pela prática de crime.