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PGR liberta decano da faculdade e manda prender funcionários do BNA

Post by: 25 Outubro, 2018

Depois de serem interrogados, desde Segunda-feira, a Procuradoria- Geral da República em Benguela decidiu libertar, ontem, 24, o decano da Faculdade de Economia da Universidade Katyavala Bwila, mas mandou para a prisão preventiva os dois funcionários do BNA envolvidos no processo em que se vêem acusados de vários crimes económicos

José Nicolau Silvestre, decano da Faculdade de Economia, unidade orgânica da Universidade Katyavala Bwila, está em liberdade desde ontem, sob orientação da PGR. O mesmo órgão de justiça aplicou a medida de coacção de prisão preventiva a Humberto Mendes Jardim e Paulino da Silva, ambos funcionários da direcção Regional Oeste do Banco Nacional de Angola, que congrega as províncias de Benguela e Cuanza-Sul, acusados de desvios de fundos.

Depois de um interrogatório de quase dois dias, na sequência das detenções executadas pelo SIC, o Ministério Público decidiu mandar para casa José Nicolau Silvestre, que vinha acusado do crime de peculato, mediante pagamento de caução. Para Diamantino Rafael, um outro funcionário da Faculdade, detido no âmbito do mesmo processo, aplicou-se a medida de coacção sob termo de identidade e residência.

No Serviço de Investigação Criminal, para onde se deslocou a reportagem do jornal O PAÍS, o advogado de defesa não quis prestar quaisquer declarações à imprensa, mas garantiu pronunciar-se nos próximos tempos. Por sua vez, os advogados de Humberto Mendes Jardim e Paulino da Silva mostraram o seu descontentamento ante a medida cautelar (prisão preventiva) aplicada aos seus constituintes e prometem recorrer da decisão do Ministério Público.

Em entrevista à imprensa à porta do SIC, Domingos Tchipilica Eduardo, um dos advogados, defende a necessidade de a PGR evitar ‘excessos e populismo’. O causídico, que prefere não entrar nas questões de mérito do processo, sustenta que vão recorrer da medida, por considerar inexistentes ‘os pressupostos, na óptica da defesa, dos crimes de que estão a ser indiciados’, disse.

De acordo com o jurista, são os vários mecanismos de que a defesa se pode socorrer, nomeadamente impugnação dos actos junto do juiz de turno e, posteriormente, interpor um ‘habeas corpus’ ou outras medidas que, no interesse da defesa, sejam efectivadas para salvaguarda do interesse dos constituintes. OPAIS

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