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Constitucional mantém preso filho de ex-presidente José Eduardo dos Santos

Post by: 05 Fevereiro, 2019

José Filomeno dos Santos, ex-gestor do Fundo Soberano de Desenvolvimento de Angola (FDSA), vai continuar preso, após Tribunal Constitucional ter recusado recurso da defesa do filho mais velho do ex-presidente de Angola. “Zenu” está preso preventivamente há cinco meses por suspeitas de burla milionário que envolve Estado angolano.

O Tribunal Constitucional angolano decidiu manter preso o filho do antigo presidente de Angola, José Filomeno dos Santos, conhecido por “Zenu”, depois de ter rejeitado o recursoque a sua defesa fez à decisão do Tribunal Supremo que negou o pedido de “habeas corpus”. Advogados de “Zenu” pretendiam a sua devolução à liberdade enquanto decorre o processo-crime em que é suspeito de cometer crimes de associação criminosa, recebimento indevido de vantagens, corrupção e participação económica em negócio.

A notícia é avançada nesta terça-feira, 5 de feevreiro, pelo Jornal de Angola que dá conta do acórdão, publicado no dia 28 de Janeiro, numa decisão em que sete juízes conselheiros do Tribunal Constitucional acordaram, em plenário, “negar provimento ao recurso [de José Filomeno dos Santos], em virtude de o acórdão do Tribunal Supremo não ter violado nenhum princípio ou direito consagrado na Constituição da República de Angola”.

Segundo o Jornal de Angola, a defesa de José Filomeno dos Santos, ex-gestor do Fundo Soberano de Desenvolvimento de Angola (FDSA), interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade do acórdão do Tribunal Supremo que nega o pedido de providência de “habeas corpus” ao arguido enquanto decorre o processo.

Nos argumentos, citados pelo Jornal de Angola, a defesa de “Zenu” invocou que o acórdão que rejeita a sua liberdade “viola os princípios da legalidade, do processo justo e conforme a lei, da liberdade de ir e vir e ficar, da fundamentação material das decisões, na medida em que o tribunal se limitou de forma superficial a indeferir a providência de ‘habeas corpus’ por falta de fundamento”.

A defesa do arguido argumenta ainda que o acórdão viola o princípio da presunção de inocência, pois, antes mesmo de o processo ser julgado por um tribunal imparcial e independente, é imputado ao arguido o desvio de bens do erário (coisa pública).

“Zenu” foi pivot de uma operação fraudulenta

Recorde-se que as acusações estão associadas ao período em que o filho mais velho do ex-presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, se encontrava à frente do Fundo Soberano de Angola, entre 2012 e janeiro de 2018, quando foi exonerado. Em causa está a transferência fraudulenta para Londres, numa operação que tem no centro José Filomeno dos Santos que deu o aval proposta internacional para garantir a concessão de créditos a Angola que poderiam chegar aos 30 mil milhões de dólares.

No epicentro desta operação está uma proposta de financiamento ao Estado angolano liderada por “Zenu” coadjuvado por Jorge Pontes Sebastião, apontado como um testa de ferro do filho de José Eduardo dos Santos.

A referida transferência levou à demissão, a 27 de outubro de 2017, do então governador do BNA, Valter Filipe. A operação veio a revelar-se como uma burla ao Estado angolano, autorizada por José Eduardo dos Santos e que teve como pivô o seu filho e então presidente do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos.

Em consequência das investigações em curso, o ex-governador do BNA, Valter Filipe, foi constituído arguido e está impedido de sair do país depois de ter sido ouvido pela PGR por suposto envolvimento nesta transferência alegadamente ilícita de 500 milhões de dólares para uma conta no exterior do país. A suposta transferência terá sido realizada em setembro de 2017, um mês antes da sua demissão do cargo de governador do BNA para uma conta do banco Credit Suisse de Londres.

No mesmo processo estão arrolados outros funcionários do banco central e entidades públicas cujos nomes ainda não foram revelados.

Defesa invoca amnistia de crimes

Na sequência desta operação, José Filomeno dos Santos, foi preso preventivamente em Setembro do ano passado , pretendendo agora a defesa de “Zenu”, por via de recurso, que o acórdão da terceira secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que negou o pedido de “habeas corpus”, fosse revogado pelo Tribunal Constitucional. Os advogados alegam que o acórdão é inconstitucional e pretendiam a autorização para que José Filomeno dos Santos aguardasse a tramitação do processo em liberdade, alterando-se a medida de coacção aplicada, por outra menos gravosa.

Segundo o Jornal de Angola, os advogados de “Zenu” invocam, no recurso, a amnistia dos crimes de que é acusado, “por ter sido nomeado presidente do Conselho de Administração do FDSA, em 2012, e ter sido exonerado em Janeiro de 2018, e apenas ter sido constituído arguido em 29 de Maio de 2018”.

O Constitucional considerou, de acordo com o Jornal de Angola, que “não é em sede da presente providência que estes factos devem ser suscitados, mas sim no processo principal, pelo que o Tribunal Constitucional não tem competência para se pronunciar sobre estes aspectos, cabendo sim aos tribunais de jurisdição comum fazê-lo”.

O tribunal considera ainda que “Zenu” para conseguir um “habeas corpus”, não alegou a violação dos seguintes pressupostos: “ter sido efectuada ou ordenada por quem para tanto não tenha competência legal; ser motivada por facto pelo qual a lei não autoriza a prisão; manter-se além dos prazos legais para a apresentação em juízo e para a formação de culpa; e prolongar-se além do tempo fixado por decisão judicial para a duração da pena ou medida de segurança ou da sua prorrogação”.

A este respeito o acórdão é claro: “a detenção foi efectuada por entidade competente, a prisão foi justificada por factos legalmente consagrados e ainda não estão esgotados os prazos previstos para a prisão preventiva”.

O tribunal esclareceu ainda que a prisão preventiva não deve, em momento algum, ser encarada como presunção de culpa, pois trata-se de uma medida cautelar que visa a salvaguarda de perigos, como a perturbação da investigação, a continuidade da actividade criminosa e o perigo de fuga. E sinaliza que o Supremo não violou os princípios da legalidade, do processo justo e conforme à lei, da liberdade de ir e vir e ficar, da fundamentação das decisões e da presunção de inocência.

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