O SME é citado nos autos, por alguns dos dez réus arrolados no caso conhecido por “Burla Tailandesa”, de ter atribuído visto de trabalho (de 60 dias e prorrogável por lei) aos tailandeses mesmo sem actividade laboral no país, depois do prazo do visto de fronteira vencer (15 dias) e improrrogável.
Durante a 26ª sessão de julgamento assumiu que o visto de trabalho foi atribuído, de forma “excepcional” aos tailandeses já em situação migratória ilegal, sem a totalidade da documentação exigida legalmente a pedido da APIEX e depois de ter rejeitado a solicitação feita pela Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP), com o mesmo objectivo.
Segundo Gil Famoso, a atribuição do visto de trabalho decorreu após a insistência dos tailandeses e ouvido a Agência para Promoção de Investimento e Exportação de Angola (APIEX), num ofício subscrito por Belarmino Van-dúnem.
Belarmino Van-dúnem, esteve arrolado ao processo, inicialmente, como arguido e depois declarante, durante a instrução contraditória.
Essas declarações contrariam as citações constantes nos autos e proferidas por alguns dos dez réus, de que Norberto Garcia, ex-director da extinta Unidade Técnica para Investimento Privado (UTIP), tenha usado tráfico de influências para emissão de vistos de fronteira “improrrogáveis por lei”.
Essa “excepção” encontrada pelo SME para com os tailandeses que já tinham vencido o prazo do visto de fronteira (15 dias), disse, se deveu a “poucas facilidades” que a antiga lei concedia aos investidores estrangeiros, diferente da actual em que os mesmos podem adquirir o visto privilegiado em uma semana.
Ainda hoje foram ouvidos mais três testemunhas. O julgamento deve retomar a 1 de Abril, com a audição da testemunha Francisca de Brito, directora da Unidade de Informação Financeira (UIF), instituição tutelada pelo Banco Nacional de Angola (BNA), ausente do país por motivos justificados.
Com o fim das audições dos declararntes, cujo julgamento de tentativa de Burla por defraudação ao Estado angolano iniciou a 17 de Janeiro, seguir-se-ão a acareação, caso seja requerida, as alegações e, finalmente, o anúncio do acórdão.