Segundo soube Angola24Horas, através de uma reportagem da RNA, para efectivarem seus actos, os implicados introduziam dados dos cidadãos estrangeiros e a fotografia, sobre os Bilhetes originais, e scaneavam a assinatura do Director Nacional de Identificação.
Os funcionários dos registos e notariado, de 42, 36 e 33 anos de idade, foram detidos pelo SIC sob acusação de fazerem parte de uma rede que se dedicava na atribuição de Bilhetes de Identidade falsos, à cidadãos estrangeiros.
Os indivíduos em causa, para a falsificação de cidadão nacional, são um chefe de identificação do Rangel, uma operadora de sistema e um técnico informático, cujos documentos eram levantados no posto de identificação do Rangel, num procedimento que já fazia parte da estratégia.
Segundo o director de queixas e denúncias da IGAE, Frederico Jamba Lima, os três funcionários públicos, acusados do crime de falsificação de documentos foram apanhados em flagrante, após uma denúncia feita ao centro de chamadas da Inspecção Geral da Administração do Estado que culminou com uma investigação aturada do SIC.
Frederico Jamba Lima, disse que fruto de um trabalho de inteligiência inspectiva, a direcção de denúncias, queixas e reclamações da IGAE, tomou conhecimento destes três funcionários públicos que atribuíam Bilhetes de Identidade à cidadãos estrangeiros, de forma fraudulenta.
"Para averiguar a veracidade da mesma, uma equipa de inspectores da IGAE, que se fez acompanhar por efectivos do SIC e da Polícia Nacional, deslocaram-se àquela direcção e no local aperceberam-se que, os senhores Domingos Fernando Kinanga, chefe 42 anos, Leopoldino António Júnior, operadora de sistema, de 36 anos e Admar Madaleno Pinheiro Francisco, de 33 anos, técnico Informático, todos afectos ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, esboçaram um esquema sem observância dos procedimentos legais", explicou o efectivo da IGAE.
Para Frederico Lima, os actos se constituem em acto improbidade pública, previsto pela Lei n° 3/10 de 29 de Março e o crime de falsificação de documentos, previsto pelo art° 251 do Código Penal angolano.