Leopoldino do Nascimento e Dias Júnior, conhecidos como generais 'Dino' e 'Kopelipa', respetivamente, "são ex-funcionários do governo que roubaram milhares de milhões de dólares do governo angolano por meio de peculato", lê-se no comunicado de imprensa em português, distribuído hoje em Washington.
No texto, o Departamento do Tesouro dos EUA afirma que os agora sancionados "conspiraram com outros indivíduos angolanos e Sam Pa, designado pelo Tesouro [enquanto alvo de sanções em abril de 2014] para desviar o financiamento destinado a projetos de desenvolvimento de infraestruturas, incluindo o uso de projetos fantasmas".
No texto, explica-se que os dois antigos responsáveis "são também suspeitos de terem desviado milhões de dólares de projetos angolanos de infraestruturas e, em seguida, utilizarem as suas posições na economia angolana para se protegerem da possibilidade de acusações criminais".
Par além disso, os EUA dizem também que "como parte de um negócio de equipamento militar, Dias Júnior negociou com um fabricante de produtos de defesa de um país terceiro uma grande soma adicional de dinheiro para outros altos funcionários do governo angolano".
Os dois angolanos são alvo da Ordem Executiva 13818, que abarca também quatro entidades detidas ou controladas por Leopoldino Nascimento: Cochan S.A., Cochan Holdings LLC, Geni SARL, e Geni Novas Tecnologias S.A.
"O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) também está a designar [para ser alvo de sanções] uma entidade, Baia Consulting, detida ou controlada por Dias Júnior, e a sua mulher, Luísa de Fátima Giovetty", no âmbito desta entidade.
As sanções hoje decretadas implicam que "todos os bens e interesses na propriedade das pessoas acima que estejam nos Estados Unidos ou na posse ou controle de pessoas dos EUA estão bloqueados e devem ser informados ao OFAC", acrescenta-se ainda na note.
Para além disso, "quaisquer entidades que pertençam, direta ou indiretamente, 50% ou mais a uma ou mais pessoas bloqueadas, também são bloqueadas", não podendo qualquer ativo ser transacionado nem beneficiar de contribuições ou fornecimentos de fundos, bens ou serviços envolvendo as pessoas hoje sancionadas.
Os dois dirigentes angolanos eram elementos da Presidência da República, ao tempo do ex-presidente de Angola José Eduardo dos Santos e do antigo vice-presidente Manuel Vicente.