A sentença do conhecido “caso Lussati”, cujo julgamento se iniciou em 28 de junho passado, foi apresentada hoje à noite pelo juiz da causa, Andrade da Silva, numa sessão bastante concorrida e durou mais de cinco horas.
Segundo o juiz, ficou provado, em sede de julgamento, que Pedro Lussati cometeu os crimes de peculato, por adulterar e inflacionar folhas de salário da Casa de Segurança do Presidente da República de Angola, no período entre 2008 e 2018.
Lussati foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de peculato de forma continuada, quatro anos de prisão por fraude no transporte ou transferência de moeda no exterior e quatro anos de prisão pelo crime de branqueamento de capitais de forma continuada.
O juiz em cúmulo jurídico elaborou pena única de 14 anos de prisão e 100 dias de multa a razão 100 unidades de referência processual por dia pelo crime de retenção de moeda ao major das Forças Armadas Angolanas (FAA).
Pedro Lussati afeto à Casa de Segurança do Presidente da República de Angola foi detido em posse de milhões de euros, kwanzas e dólares.
O major das FAA, com demais elementos de identificação nos autos, foi absolvido dos crimes de recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, proibição de pagamento em numerário e comércio ilegal de moeda por “insuficiência de provas”.
O caso envolve 49 arguidos, incluindo altas patentes militares e civis, supostamente envolvidos no desvio de milhões de dólares através de um esquema fraudulento de pagamentos de salários inflacionados e a funcionários “fantasmas” nas unidades afetas à Casa de Segurança do Presidente angolano.
O coarguido Jacinto Hengombe, assistente da secretária-geral da Casa de Segurança do Presidente angolano, foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de peculato na forma continuada e três anos de prisão pelo crime de branqueamento de capitais.
“E em cúmulo jurídico vai condenado o réu Jacinto Hengombe na pena única de 11 anos de prisão”, notou o juiz da causa.
Todos os réus foram absolvidos do crime de associação criminosa por insuficiência de provas, enquanto os réus Frenado Moisés Dumbo, Manuel Correia e Francisco Ventura foram absolvidos de todos os crimes que vinham sendo acusados.
Os restantes coarguidos foram condenados com uma pena de prisão entre três e sete anos de prisão efetiva.
Acórdão ainda os deste tribunal, acrescentou o magistrado, em julgar provado e procedente o pedido de indemnização civil constante da liquidação de bens e em consequência condenar todos os réus condenados a pagar solidariamente ao Estado as quantias de 1.286.267.885 de dólares à título de danos patrimoniais e 50 milhões de kwanzas à título de danos não patrimoniais.
“Os bens e valores monetários apreendidos nos autos, bem como o património incongruente apurado na liquidação de bens, são declarados perdidos a favor do Estado devendo ser entregue todos à Direção Nacional do Património do Ministério das Finanças”, concluiu o juiz Andrade da Silva.
Por seu lado, o advogado Francisco Muteka, mandatário do major Pedro Lussati, manifestou-se "inconformado" com a decisão do juiz e interpôs recurso com "efeito suspensivo".
Francisco Muteka requereu ainda ao tribunal a restituição da liberdade de Pedro Lussati por “esgotamento” do prazo de prisão preventiva, desde 06 de novembro de 2022.
Na leitura e resposta aos quesitos, o juiz da causa deu nota que não ficou provado que Pedro Lussati era o financeiro da banda de música da Casa de Segurança do Presidente da República de Angola.
A "adulteração e inflação" das folhas de salários, onde os arguidos “agiam de forma concertada”, eram das unidades adstritas à Casa de Segurança do Presidente angolano, nomeadamente a Unidade de Guarda Presidencial (UGP), Base Central de Abastecimento (BCA), Batalhão de Transportes Rodoviários e Desminagem do Cuando-Cubango e Unidade Especial de Desminagem (UED).
As ações “fraudulentas” decorriam ainda na Brigada Especial de Limpeza (BEL), Brigada de Construção Militar (BCOM), Unidade de Proteção de Objetivos Estratégicos (UPOE) e a Unidade Chacal.