“Esta medida é claramente inconstitucional na medida em que violou o artigo 127.º da Lei da Função Pública”, disse hoje à Lusa uma fonte próxima a Domingos Feca, líder sindical dos funcionários do TS demitido da instituição.
Segundo a fonte, nunca se deveria aplicar a Domingos Feca a medida de demissão, sobretudo por ser um representante sindical, fator que funciona como uma atenuante, daí que o advogado do visado vai recorrer judicialmente da medida.
“E tem uma outra circunstância atenuante esta lei, que é, se tiver uma única circunstância atenuante, a medida a ser aplicada ao infrator é imediatamente inferior, portanto nunca se chegaria à demissão e isso é para já a primeira inconstitucionalidade”, frisou.
A fonte referiu também que em nenhum momento Domingos Feca extrapolou os limites da liberdade de expressão, considerando que a medida do supremo tribunal angolano viola as liberdades de objeção de consciência e de participação na vida pública, todos previstos na Constituição angolana.
O Tribunal Supremo de Angola demitiu Domingos Feca por criticar nas redes sociais o poder jurídico angolano.
Segundo a certidão de despacho punitivo do TS angolano, a que a Lusa teve hoje acesso, Domingos Feca foi constituído arguido na sequência de um processo disciplinar instaurado contra si.
O TS angolano refere que o também escrivão de direito de 2.ª classe publicou, de 26 de agosto a 15 de setembro de 2022, através da sua conta da rede social Facebook, “acusações infundadas e insinuações que descredibilizam” o poder judicial do país.
“Quando o poder político leva para a cama o poder judicial o resultado é este: aberração e excremento jurídico. Quando o poder político paga para se envolver com o jurídico, isto é que é mesmo… prostituição”, esta foi a publicação do líder sindical, reproduzida pelo supremo angolano como base da ação disciplinar.
De acordo com Vital Moreira e Carla de Marcelino, argumenta-se no despacho, “tais restrições visam salvaguardar a segurança nacional e a ordem pública, o que podem ser abaladas com ofensas, acusações infundadas, insinuações acabando por descredibilizar as instituições públicas visadas”.
Analisadas as propostas do instrutor do processo em relação à medida a aplicar, “face a gravidade da infração cometida e considerando as circunstâncias agravantes, aplico-lhe a medida disciplinar de demissão, prevista na Lei de Base da Função Pública”, refere-se ainda no despacho.
A fonte, citada pela Lusa, disse ainda que Domingos Feca não menciona nomes de instituições ou de pessoas singulares nas suas publicações e que as mesmas resultam de um livro de ética do visado, que disse estar de coração tranquilo e mente descansada.
Para a fonte, a medida imputada ao líder sindical do Tribunal Supremo angolano “resulta de uma perseguição antiga” em que o tribunal “está a ser usado para o atingir”.