Em comunicado do Governo Provincial fundamenta a medida pelo estar a receber várias denúncias e reclamações por parte dos munícipes devido à poluição sonora provocada por eventos culturais e recreativos realizados em zonas residenciais, criando problemas de saúde pública e em desobediência ao Artigo n.º 22 do Decreto Presidencial n.º 111/11, de 19 de Maio, que regula a Realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, perturbando, assim, o silêncio, o bem-estar e as normas de boa convivência social.
Doravante, específica, só serão autorizadas pelo Governo Provincial de Luanda e pelas Administrações Municipais, em recintos fechados, em zonas residenciais, as actividades que possuírem condições técnicas e de segurança, de forma a minimizar a poluição sonora.
Adverte que o não-cumprimento destas medidas implicará no cancelamento da actividade, para além da aplicação de outras sanções previstas no Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos.
Lembra que apenas o Governo Provincial e as Administrações Municipais têm a competência de emitir licenças de autorização para a realização de festas.
Apela à compreensão e colaboração de todos e encoraja os munícipes a continuar a denunciar amplamente todos os actos de poluição sonora.