A OAA criou equipas para monitorizar o exercício deste direito nas 18 províncias angolanas, durante a segunda fase da greve geral dos trabalhadores angolanos, que decorreu no período entre 22 e 30 de abril passado.
Num relatório a que a Lusa teve acesso, elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da OAA, esta refere que, contrariamente à primeira fase, não se verificaram desta vez casos de agressão física e/ou detenções de grevistas e sindicalistas.
No entanto, durante a vigência da greve, houve casos de coação e ameaças, segundo o documento.
O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos privou os grevistas do benefício respeitante à comparticipação de emolumentos, em Benguela o governo local determinou descontos salariais aos grevistas, o Ministério da Saúde substituiu trabalhadores grevistas por médicos expatriados e na província de Cabinda grevistas foram ameaçados pelos Serviços de Segurança do Estado.
O conselho de administração da Empresa Nacional de Eletricidade aplicou descontos nos salários dos grevistas e esta mesma empresa pública terá orientado a polícia a dispersar os trabalhadores em greve nas províncias de Benguela e Namibe, sendo que as províncias do Uíje e Cuando-Cubango também registaram atos que configuram “coação a não adesão à greve”.
De acordo com a OAA, que também acompanhou a primeira fase da greve, a liberdade sindical foi beliscada pelas referidas instituições públicas, na segunda fase da paralisação dos trabalhadores, referindo que o direito à greve está ligado aos direitos fundamentais e este não deve ser restringido de maneira arbitrária.
A comissão recomendou, por isso, às autoridades governamentais, políticas, policiais e demais instituições estatais a interpretação corretiva da Lei da Greve e a revisão deste diploma, vigente desde 1991, por “não estar em conformidade” com a Constituição angolana aprovada em 2010.
Este órgão instou mesmo a Assembleia Nacional (parlamento), o Presidente angolano, as centrais sindicais, os trabalhadores e a sociedade civil a unirem-se na elaboração de uma nova Lei da Greve “mais justa” e que respeite os princípios estruturantes do Estado democrático e de direito.
Defende também que o Presidente angolano, João Lourenço, deve promover negociações com as centrais sindicais, de modo a resolverem as preocupações plasmadas no caderno reivindicativo, bem como à OAA a requerer a fiscalização abstrata sucessiva das normas da Lei da Greve junto do Tribunal Constitucional.
A greve geral em Angola, cuja primeira fase decorreu de 20 a 22 de março passado, estando a terceira prevista para junho próximo, é coordenada por três centrais sindicais, nomeadamente a Central Geral de Sindicatos Independentes e Livres de Angola (CGSILA), a União Nacional dos Trabalhadores Angolanos - Confederação Sindical (UNTA-CS) e a Força Sindical - Central Sindical (FS-CS).
Em causa estão aumentos do salário mínimo nacional, reajustes ao salário da função pública e redução em 10% do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT).