Numa circular assinada pelo presidente da instituição, Joel Leonardo, o CSMJ dá conta de que “alguns magistrados têm realizado estas diligências", comportamento que consideram “não ser recomendável”, uma vez que demonstra “interesse no caso e fere o princípio da imparcialidade”
Assim, “fica expressamente proibida a realização de inspeções não conformadas com a lei e fora dos tribunais por parte dos magistrados judiciais” determina o CSMJ, salvaguardando "as que se afigurem de enorme valor probatório para a boa decisão da causa”, quando a lei o permitir.
A circular não adianta mais detalhes sobre o assunto.