Na ação popular, proposta por um grupo de advogados liderado pelo atual Bastonário da Ordem dos Advogados, José Luís Domingos, indicava-se que Joel Leonardo, nas funções de presidente do Tribunal Supremo, “terá alegadamente desviado receitas do tesouro nacional” e questionava a “inação” do CSMJ perante as “graves denúncias públicas” contra o juiz, que preside também ao CSMJ.
A ação popular tinha como objetivo “requerer uma providência antecipatória que consiste em o tribunal intimar o CSMJ a suspender e abrir um processo disciplinar contra o juiz conselheiro presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ”, seguida de uma ação principal para prática de ato devido.
No entanto, no despacho de indeferimento, datado de 22 de maio e assinado pela juíza relatora, Paciência Simão, a magistrada rejeita o pedido por se considerar que os requerentes, ou seja, o grupo de advogados, “não são titulares do direito de ação para prática de ato devido”.
Justifica-se ainda que, para ser admitida esta ação, teria de haver uma prévia interpelação do órgão da administração e que daí resultasse uma não decisão, recusa da prática de ato ou recusa da participação, o que não se verificou.
“Da leitura feita ao requerimento inicial e dos documentos que o acompanham, constata-se que os requerentes não lograram juntar qualquer expediente que tenha suscitado junto do CSMJ para a prática do ato devido”, ou seja, a suspensão de Joel Leonardo e consequente instauração de um processo disciplinar.
Pelo que os requerentes não poderiam pedir a condenação do CSMJ por falhar na suspensão do juiz, pois não formularam previamente o pedido junto deste órgão, segundo o despacho.
A petição é indeferida por ser “manifestante improvável a procedência do pedido”, sendo que para o efeito deve ser ouvido o Ministério Público e feitas preliminarmente as averiguações que o juiz tenha por justificadas, conclui-se.
O coletivo de advogados remeteu, em setembro do ano passado, a ação popular administrativa à Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do TS angolano.
De acordo com os queixosos, os factos arrolados para esta ação estão no domínio público, através de publicações em órgãos de comunicação digitais e “não se encontram já protegidos pelo segredo de justiça, após terem sido amplamente divulgados e sem nenhuma reação das autoridades competentes”.
“Perante as graves denúncias contra o venerado juiz presidente do TS, Joel Leonardo, o que nos move, nesta ação, não é a veracidade ou a falsidade das acusações contra o mesmo, mas a inação do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), o qual tem o dever constitucional de agir em situações deste género e não só”, dizem.
Joel Leonardo, presidente do TS e por inerência de funções do CSMJ, está a ser investigado pela Procuradoria-Geral da República por suspeitas de corrupção, nepotismo, má gestão do órgão e outros, acusações que se arrastam há meses.