O diploma amplia o universo de entidades beneficiárias do passaporte diplomático aos procuradores gerais da República jubilados, aos juízes conselheiros dos tribunais superiores da República jubilados e aos procuradores gerais adjuntos da República jubilados.
O documento, apresentado no hemiciclo pelo secretário de Estado do Interior para o asseguramento técnico, Carlos Albino, foi aprovado com 187 votos a favor, um contra e sem abstenção, durante a 6.ª Reunião Plenária Ordinária da V Legislatura.
A legislação estabelece que os magistrados mesmo depois de jubilados continuam vinculados aos organismos aos quais prestaram serviços e a todos os deveres e direitos.
Diversas entidades em exercício de funções têm direito ao passaporte diplomático, à luz da Lei n.º 22/21, de 18 de Outubro, designadamente os antigos Presidentes da República e juízes presidentes dos tribunais superiores jubilados, deixando de fora algumas entidades que, embora já não se encontrem em exercício de funções, gozam do estatuto diplomático.
Ao longo do debate, na generalidade, alguns deputados da oposição defenderam também o acesso do passaporte diplomático a outras entidades como professores catedráticos e empresários angolanos de referência internacional.
A esse respeito, o deputado Manuel Augusto, do MPLA, assinalou que o passaporte diplomático tem valor e funções especiais, para quem o uso deste documento não pode ser banalizado.
O antigo ministro das Relações Exteriores lembrou que o contexto nacional fez com que, ao longo dos tempos, este documento tivesse tido uma "utilização menos cuidada".
Enfatizou que nos últimos anos o Executivo, de forma progressiva, está a normalizar essa situação, por estar em causa a imagem do país e a sua credibilidade.
Segundo o deputado, por causa desta "utilização menos cuidada" o passaporte diplomático angolano chegou a ser objecto de aviso por parte de alguns países, que ameaçavam não mais reconhecê-lo.
Notou que nos últimos anos o documento foi o objecto de alguma restrição, inclusive à classe castrense.
Na sua declaração de voto, o deputado Nuno Álvaro Dala, da UNITA, justificou o voto a favor da alteração da proposta, pelo facto de os procuradores gerais da República jubilados, aos juízes conselheiros dos tribunais superiores da República jubilados e aos procuradores gerais adjuntos da República jubilados continuarem vinculados aos deveres estatutários ligados aos serviços de que faziam parte.
Notou que esses gozam dos títulos como honras e regalias e imunidades correspondentes à sua categoria, conforme estabelece o número 2 do artigo 54 do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público.