O acórdão do plenário do Tribunal Supremo (TS), em que dois juízes votaram vencidos, foi hoje divulgado no site da instância superior, cerca de dois meses depois do Tribunal Constitucional angolano ter declarado a inconstitucionalidade do acórdão que condenou, entre outros, José Filomeno dos Santos "Zenu", por violação dos princípios da legalidade e do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa.
A posição do TC foi a resposta a um recurso extraordinário de inconstitucionalidade remetido ao órgão por Valter Filipe da Silva, Jorge Guadens Pontes Sebastião, José Filomeno dos Santos "Zenu" e António Samalia Bule Manuel condenados pelo Tribunal Supremo, em 2020, pela prática dos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência, com penas fixadas entre cinco e oito anos de prisão.
O TC entendia, nomeadamente, que o TS deveria proferir uma nova decisão em que fosse considerado o depoimento do ex-Presidente angolano, embora apenas quatro dos oito juízes que intervieram na decisão parcialmente revogada, tivessem mantido as suas funções, pelo que a decisão do recurso foi apreciada pelo plenário na sua composição atual,
No acórdão de conformação hoje divulgado, o TS reanalisa os elementos de prova, alegações dos arguidos e Ministério Publico, bem como a carta com o depoimento de José Eduardo dos Santos, concluindo que o facto do antigo Presidente ter autorizado a transferência dos 500 milhões de dólares “não exclui a responsabilidade na prática dos factos, pois tal não significa que o chefe do executivo tivesse conhecimento pleno ou parcial da intenção dos arguidos”.
O TS decidiu assim manter a condenação que tinha sido anulada pelo TC.
Filomeno dos Santos “Zenu”, à data dos factos presidente do Fundo Soberano de Angola, o ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe, o ex-funcionário sénior do BNA, Samalia Bule, e o empresário Jorge Gaudens, foram julgados e condenados pelo Tribunal Supremo em 14 de agosto de 2020.
Os quatro arguidos foram condenados a penas de prisão entre cinco e oito anos, por crimes de burla por defraudação, peculato e tráfico de influências, pelo envolvimento numa transferência ilícita de 500 milhões de dólares para uma conta bancária em Londres.