Segundo o INAR, a decisão resulta de um inquérito administrativo conduzido por uma Comissão de Inquérito, que concluiu que a referida igreja violou a legislação vigente sobre a liberdade de religião e de culto, ao ceder o seu registo a terceiros. O Instituto denuncia ainda que tais práticas possibilitaram o funcionamento irregular de mais de 129 lugares de culto ilegais, havendo indícios de branqueamento de capitais e obtenção ilícita de ganhos pecuniários.
Face aos factos apurados, e cumprindo as obrigações legais, o Ministério da Cultura, após consulta ao Ministério Público e no exercício das suas competências, deliberou revogar o reconhecimento da Igreja MER. Em conformidade com a lei, o INAR deverá solicitar à Procuradoria-Geral da República que promova, junto do tribunal competente, a interdição da referida confissão religiosa, bem como a proibição do exercício das suas actividades em todo o território nacional e o encerramento dos respectivos locais de culto, nos termos da alínea b) do artigo 53.º da Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, sobre a Liberdade de Religião e de Culto.
No mesmo comunicado, o INAR reafirma o seu compromisso com a defesa da legalidade, da ordem institucional e da salvaguarda do interesse público, garantindo que continuará a actuar em prol da convivência pacífica, da integridade das organizações religiosas e do respeito pela legislação nacional.