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Processo de Manuel Vicente vai ser enviado para Angola pela justiça portuguesa

Post by: 10 Mai, 2018

O Tribunal na Relação decidiu esta tarde de quinta-feira enviar o processo do ex-vice-presidente Manuel Vicente para Angola. Vicente foi acusado em Portugal do crime de corrupção ativa de uma magistrado do Ministério Público, Orlando Figueira, que está a agora a ser julgado no Campus de Justiça, em Lisboa. Mas a defesa recorreu, alegando que o arguido não foi constituído arguido nem notificado da acusação. Além disso, gozava de imunidade política.

O Ministério Público (MP) acusou Manuel Vicente dos crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento no âmbito da Operação Fizz. Mas, no início do julgamento, o tribunal decidiu separar os indícios recolhidos contra ele para um processo autónomo. O julgamento dos restantes arguidos avançou e conta já com mais de 40 sessões, com o magistrado Orlando Figueira, acusado de ter sido corrompido por Manuel Vicente para arquivar os processos que tinha em mãos contra ele,  e com o advogado Paulo Blanco e o representante legal de Vicente em Portugal, Armindo Pires, acusados também pelo crime de corrupção por terem alegadamente intermediado os dois.

A defesa de Manuel Vicente, assegurada pelos advogados Rui Patrício e João Lima Cluny, recorreu, então, para o Tribunal da Relação que decidiu esta quinta-feira que o processo relativo ao ex-governante deve ser entregue às autoridades angolanas. Mais, que não podia o MP constitui-lo arguido e notificar da acusação porque tinha imunidade.

Caberá agora às autoridades angolanas decidir o que fazer relativamente às suspeitas que recaem sobre Manuel Vicente.

A questão tem agitado as relações diplomáticas entre os dois países, já que Angola reclamava há muito a imunidade do seu ex-vice-presidente e a transferência do processo para Luanda.

O que pedia a defesa

Os advogados de Manuel Vicente, Rui Patrício e João Lima Cluny, tinham recorrido para o Tribunal da Relação por três motivos não acolhidos pelo tribunal de primeira instância:

  1. o regime de imunidade do ex-vice Presidente angolano
  2. a separação do processo na parte respeitante ao recorrente
  3. a delegação do inquérito às autoridades angolanas

A defesa considera que em “momento algum” Manuel Vicente foi constituído arguido, confrontado com as suspeitas de que era alvo e que nem sequer foi sujeito a uma medida de coação. Mais, nem  foi notificado da acusação por corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento. E que o próprio Ministério Público ignorou “os regimes de imunidade”.

“O recorrente viu já hoje, neste tempo, o processo, em violação flagrante  do regime de imunidade de que a função de vice-Presidente de Angola beneficia, prosseguir contra si juntamente com os Arguidos sem que, em algum momento, tenha tido sequer o direito de aceder aos tribunais para exercer as suas garantias de defesa, com tudo o que isso também implica para a sua reputação, bom nome e dignidade”, lê-se no recurso.

Last modified on Sábado, 12 Mai 2018 11:28
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