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Municípios angolanos vão voltar a ter bandeira e brasão

Post by: 11 Junho, 2018

Os 164 municípios de Angola vão passar a ter uma bandeira e um brasão municipal, símbolos oficiais que existiram até à independência do regime colonial português, a 11 de novembro de 1975, segundo uma proposta de lei.

A recuperação desta tradição está plasmada na proposta Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, um dos seis documentos que integram o pacote legislativo preparado pelo Governo angolano para a progressiva criação das autarquias, a partir de 2020.

O modelo autárquico angolano prevê um presidente de Câmara por cada um dos 164 municípios, e respetivos secretários com pelouros atribuídos, cabendo a fiscalização da ação do executivo a uma Assembleia Municipal, igualmente eleita pelo povo.

Na proposta de lei em consulta pública até 31 de julho é definido que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o respetivo Plano Diretor Municipal, fixar taxas municipais ou autorizar o recurso a empréstimos, mas também "estabelecer a constituição do brasão, do selo e da bandeira da autarquia local", e proceder à publicação no Diário da República.

Até ao final do período colonial português, pelo menos cerca de duas dezenas de cidades e vilas angolanas tinham brasão do município, com referências simbólicas a Angola e a Portugal, como é o caso de Nova Lisboa (Huambo), que era, então, parcialmente inspirado no da capital portuguesa.

A legislação preparada pelo Governo angolano para a criação progressiva das autarquias locais, a partir de 2020 e por um período máximo de 15 anos, prevê que o plenário da Assembleia Municipal reúna, em sessão ordinária, trimestralmente, aberta ao público.

Num regime com várias semelhanças ao modelo autárquico português, a legislação em consulta pública define que a Câmara Municipal "faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da Assembleia Municipal, pelo seu presidente e, em situações devidamente fundamentadas, por um secretário da Câmara Municipal por si designado".

Contudo, o presidente da Câmara não tem direito de voto, podendo apenas intervir ou responder a questões colocadas pelos eleitos à Assembleia Municipal.

A seleção dos primeiros municípios que vão instituir e eleger os respetivos órgãos autárquicos, em 2020, será ainda definida e aprovada pela Assembleia Nacional, mas com a oposição a exigir que o processo seja feito em simultâneo em todo o país.

O Presidente angolano anunciou em fevereiro que o processo de desconcentração de competências e recursos para as administrações locais vai arrancar ainda este ano, no quadro da preparação das primeiras eleições autárquicas em Angola.

"O processo de implementação das autarquias locais passa pelo reforço da desconcentração administrativa, ação que o Executivo se propõe começar a realizar ainda no decurso do presente ano de 2018. A desconcentração começa pela transferência de competências e recursos humanos e financeiros para os municípios, pela aprovação dos planos de desenvolvimento municipal", disse João Lourenço, acrescentando igualmente a necessidade de revisão de vária legislação.

"Por outras palavras, é necessário pôr o município a funcionar melhor agora, sem esperar a realização das eleições autárquicas, porque os municípios devem começar a sentir já os benefícios da desconcentração, antecâmara da descentralização", sublinhou, enquanto apelava aos governadores provinciais para "deixarem trabalhar" os administradores municipais, que até às eleições devem ser nomeados pela sua competência.

A Lusa noticiou anteriormente que as administrações municipais angolanas vão passar a gerir anualmente quase 3.500 milhões de euros de impostos arrecadados nas respetivas circunscrições, que até agora ficavam sob alçada da administração central, no âmbito da reorganização do Sistema de Gestão das Finanças.

A informação resulta de cálculos feitos pela agência Lusa com base nos valores dos vários impostos que o Governo prevê arrecadar este ano, segundo a lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) e no decreto presidencial 40/18, de 09 de fevereiro último, com alterações no quadro da "desconcentração e descentralização administrativas".

Last modified on Segunda, 23 Julho 2018 16:15

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