A posição foi transmitida hoje à agência Lusa pelo líder da bancada parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Adalberto da Costa Júnior, referindo-se ao projeto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e vice-presidentes da República Após Cessação de Mandato.
"É uma lei feita à medida e quando assim se faz é um erro. Além disso, está eivada de muitas questões que violam a própria Constituição", apontou Adalberto da Costa Júnior.
Trata-se de uma iniciativa do grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), que deveria ir à votação final global na próxima quinta-feira, na Assembleia Nacional, mas que foi retirada, entretanto, do debate, após várias críticas, até internas.
Até ao momento, segundo Adalberto da Costa Júnior, o projeto de Lei do MPLA não voltou a ser reproposto, pelo que o deputado da UNITA admite que tenha de voltar à discussão na comissão de especialidade, após eventuais alterações.
"Faz sentido começarmos a pensar que não irá a debate a 22 de junho", disse o líder parlamentar da UNITA.
A Lusa noticiou a 15 de junho que o chefe de Estado angolano que cessar mandato passará a ser designado "Presidente da República Emérito", com direito a uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento durante o último ano de mandato, conforme previsto neste projeto de Lei.
"Aquela proposta traz a possibilidade do estatuto especial para o ex-vice-Presidente, para a ex-primeira dama. Parece de tal forma ridículo que eu creio que o MPLA só se está a expor e a expor a figura do Presidente José Eduardo dos Santos, que não sei se neste caso tem alguma ligação com a iniciativa", criticou ainda Adalberto da Costa Júnior.
Na proposta de lei levada ao parlamento, com quatro capítulos e 14 artigos, prevê-se que após cessação de funções, o antigo Presidente da República goze de tratamento protocolar, imunidades e segurança, nomeadamente oficial às ordens, regime especial de proteção e segurança, fixado nos termos da lei.
José Eduardo dos Santos, que deixa o poder, ao fim de 38 anos, depois das eleições de agosto, será o primeiro a beneficiar desta lei.
Para o Presidente da República que cessar mandato, o projeto de lei propõe que receba uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento que auferia no seu último ano de mandato, atualizado automaticamente ou uma pensão atualizada, se assim optar.
Para o cônjuge do Presidente da República durante os seus mandatos, a proposta de lei prevê uma remuneração equivalente a 70% do vencimento do chefe de Estado durante o seu mandato ou da respetiva pensão, se por esta optar.
A proposta de lei acautela ainda o direito à habitação, com a atribuição de uma verba para manutenção e apetrechamento de residência própria, e transporte, sendo-lhe atribuída uma viatura automóvel de tipo não inferior à do vice-Presidente em exercício para as funções oficiais deste, igualmente um motorista a expensas do Estado, substituição da viatura sempre que devidamente justificado, combustível e manutenção.
A deputada e filha do primeiro Presidente angolano, António Agostinho Neto, está contra as regalias para os antigos chefes de Estado, afirmando que, no caso atual, "as finanças não serão um problema para os futuros ex-Presidente e ex-primeira-dama".
Ao intervir a 15 de junho na discussão na especialidade desta proposta, a deputada do MPLA e membro do Comité Central do partido afirmou: "Já o mesmo não se poderá dizer do primeiro Presidente, em que nem o seu cônjuge e os seus descendentes alguma vez beneficiaram de lugares em administrações da banca, na mineração ou de qualquer outro recurso do país, pelo qual tanto se bateu e se conseguiu levar à independência de forma vitoriosa".