A posição foi transmitida à Lusa pelo presidente do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Adalberto da Costa Júnior, revelando que a proposta sobre o Regime Extraordinário de Regularização Patrimonial (RERP) deu entrada oficialmente, na Assembleia Nacional, no início do mês de dezembro.
"O único grupo parlamentar que teve uma iniciativa do género foi a UNITA e está mesmo lançado o desafio. O problema desta questão é que o partido maioritário tomou conhecimento desta iniciativa e está a correr atrás do prejuízo. Aquilo que se sabe é que estão a querer fazer uma proposta, pois a nossa já entrou há muito tempo", anunciou o deputado e líder parlamentar do maior partido da oposição angolana.
As receitas provenientes do RERT, a vigorar até 30 de novembro de 2018, devem servir para financiar o Fundo de Erradicação da Pobreza, lê-se na proposta da UNITA a que a Lusa teve acesso.
Adalberto da Costa Júnior garante que a proposta tem condições para ir a discussão e votação no parlamento, onde o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) tem a maioria dos deputados, já na próxima reunião plenária, em janeiro.
De acordo com a UNITA, o projeto de lei do RERP, que envolve a regularização de depósitos e património não declarado, foi entregue ao presidente do parlamento quase duas semanas antes de João Lourenço, chefe de Estado e vice-presidente do MPLA, ter anunciado que estava em preparação regulamentação para permitir o repatriamento de depósitos no exterior sem perguntas ou investigações.
"A nossa proposta, que deu entrada com caráter de urgência, tem moralidade e ética, não se dirige apenas ao desvio de dinheiro e também de património. Foi desenvolvida com contribuições de especialistas e com base nos modelos aplicados noutros países. No modelo anunciado pelo Presidente, quem roubou agora traz e fica com tudo. Não pode ser assim", afirma o deputado.
A Lusa noticiou a 06 de janeiro que os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares (83 mil euros) no estrangeiro e não declarados vão ter seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola sem estarem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial, de acordo a proposta de lei em preparação, neste caso, pelo Banco Nacional de Angola (BNA), do Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial.
O documento prevê a "regularização de recursos, bens e direitos mantidos no exterior e o seu repatriamento, isentando do pagamento de quaisquer multas ou taxas e exclui a responsabilização criminal".
A proposta estabelece um regime de regularização fiscal e cambial "aplicável aos elementos patrimoniais que não se encontrem no território angolano, em 31 de dezembro de 2017".
Os primeiros contornos desta proposta foram revelados a 13 de dezembro pelo Presidente angolano, João Lourenço, ao anunciar, em Luanda, que o executivo vai estabelecer "um período de graça", a partir de 2018, para incentivar o regresso dos capitais retirados do país.
"Findo esse prazo, o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse", avisou João Lourenço.
Já a proposta de lei da UNITA prevê um "regime extraordinário de regularização cambial e tributária" e "aplica-se a todos os elementos patrimoniais quer se encontrem ou não em território angolano, em 30 de agosto de 2017", que consistem em direitos reais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários.
"Valores monetários e outros instrumentos financeiros de origem lícita ou ilícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos dentro e no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país", lê-se na proposta.
Prevê igualmente a criação de uma "contribuição especial para a regularização patrimonial", sob a forma de "prestação pecuniária compulsória", devida ao Estado, uma única vez, como receita extraordinária, "calculado com base na aplicação de uma taxa única de 45%, que incide sobre os elementos patrimoniais declarados".
A declaração do património e o pagamento da contribuição prevista, prevê, nesta proposta, a "extinção das obrigações tributárias exigíveis", e a "exclusão da responsabilidade por infrações tributárias que resultem de condutas ilícitas".