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Angola volta a pagar salários em dólares

27 Abril, 2017

José Eduardo dos Santos revogou o decreto presidencial de 6 de Março que obrigava a que os salários dos trabalhadores estrangeiros fossem renumerados em kwanzas. Novo diploma de 24 de Abril permite pagamento em dólares.

Os trabalhadores estrangeiros não residentes em Angola, afinal, vão poder receber os seus ordenados em moeda estrangeira.

A 6 de Março, José Eduardo dos Santos publicou um decreto presidencial que impunha o pagamento a expatriados na moeda do país, ou seja, o kwanza. Agora, o Presidente da República fez marcha atrás na decisão e num outro decreto presidencial estabelece que o modo de pagamento aos trabalhadores estrangeiros passa a ser negociado livremente com as empresas.

"A remuneração do trabalhador estrangeiro não residente é paga na moeda acordada entre o trabalhador e o empregador, podendo ser efectuado em moeda estrangeira" lê-se no diploma noticiado pelo jornal angolano Mercado, a que o Negócios teve também acesso.

O anterior diploma, datado de 6 de Março, explicitava que o pagamento de trabalhadores estrangeiros seria feito exclusivamente em kwanzas, estipulando ainda que o Banco Nacional de Angola passava a ter a competência de decidir o montante das transferências de divisas para o exterior. 

A par disso, definia que as empresas angolanas só poderiam contratar trabalhadores estrangeiros não residentes por um período máximo de 36 meses.

Esse decreto gerou problemas, tanto para os expatriados, que recebiam uma parte substantiva dos seus ordenados em moeda estrangeira, sobretudo em dólares, mas também para as empresas, que passaram a ter menor capacidade de atracção de trabalhadores estrangeiros, dada o obrigatoriedade de pagaram os salários em kwanzas. 

No decreto presidencial 79/17, datado de 24 de Abril explica-se que estas alterações resultam da necessidade "de assegurar o tratamento equilibrado entre cidadãos nacionais e estrangeiros não residentes que exercem a sua actividade profissional em Angola e também reconhecer as características especiais inerentes à situação de trabalhador estrangeiro".

JN

Last modified on Domingo, 30 Abril 2017 16:09

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