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BNA determina limites de operações cambiais de ajuda familiar

Post by: 21 Junho, 2018

O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu hoje, um novo instrutivo no qual determina os novos limites de operações cambiais de Ajuda Familiar, que entra em vigor a partir de 01 de Julho.

As medidas visam conferir maior segurança e previsibilidade ao acesso à moeda estrangeira disponível, para o maior número possível de cidadãos residentes cambiais que dela necessitam para  a  manutenção  de  dependentes  no exterior do país.

Assim, o Banco Central determinou o limite de venda mensal de EUR 1.000 (mil euros)  por  beneficiário, especificamente para ajuda familiar. O limite mensal por ordenador não deverá exceder Eur  2.500  (dois  mil  e quinhentos euros).

 Conforme disposto no artigo 4.º do Aviso 13/13,  de 6 de Agosto, as despesas relacionadas  com  saúde  e  educação,  não  estão  sujeitas  a  limites  quando pagas directamente aos estabelecimentos prestadores desses serviços.

O Banco informa ainda que o limite de  AKz  12.000.000,00  (doze  milhões  de  Kwanzas)  por ordenador, conforme disposto no ponto 3 do artigo 16.º do Aviso 13/13,  de 6 de  Agosto,  para  operações  destinadas  às  transferências  relacionadas  com apoio  familiar,  contribuições  a  entidades  de  classe  e  outras  transferências  de carácter privado ordenadas por uma mesma pessoa, por cada ano civil.

Os bancos comerciais devem garantir o rigor na verificação dos requisitos de documentação previstos no anexo ao Aviso 13/13, de 6 de Agosto, e demais regulamentações aplicáveis de modo a assegurar o cumprimento das disposições sobre o “Know Your  Customer  (KYC)”  e  “Customer  Due  Diligence”  (CDD),  com  especial  atenção para  a  verificação  da  coerência  entre  a  capacidade  financeira/nível  de rendimentos dos clientes e os valores das transferências.

Last modified on Segunda, 23 Julho 2018 16:16

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