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BNA estabelece valor de 8.000 euros como limite máximo para viajantes residentes cambiais

Post by: 04 Janeiro, 2019

O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu um instrutivo em que recomenda aos bancos comerciais que procedam ao ajuste do limite máximo de venda de moeda estrangeira por viajante residente cambial, maiores de 18 anos e com rendimentos domiciliados, para o equivalente a 8.000 euros.

Esta medida, segundo a nota publicada no site oficial do banco central, visa conferir maior segurança e previsibilidade ao acesso à moeda estrangeira disponível.

Na mesma nota, que revê o limite de 10 mil dólares fixado em 2016, o BNA recomenda ainda o uso preferencial de cartões internacionais de pagamentos para a cobertura de despesas no exterior do país, bem como reitera a obrigatoriedade de conformidade ao disposto no ponto 1, do artigo 16.º, do Aviso n.º 13/13, de 6 de Agosto, sobre os limites globais anuais para operações cambiais de natureza privada.

"Os bancos devem assegurar rigor na verificação dos requisitos de documentação previstos no Anexo ao Aviso n.º 13/13, de 6 de Agosto e demais regulamentações aplicáveis, necessários ao cumprimento dos procedimentos de Know Your Customer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD), deveres de identificação e diligência dos clientes, conferindo especial atenção à verificação da coerência entre a capacidade financeira/nível de rendimentos do cliente e os valores das suas transferências", pode ainda ler-se na nota publicada. NJ

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