Esta medida, segundo a nota publicada no site oficial do banco central, visa conferir maior segurança e previsibilidade ao acesso à moeda estrangeira disponível.
Na mesma nota, que revê o limite de 10 mil dólares fixado em 2016, o BNA recomenda ainda o uso preferencial de cartões internacionais de pagamentos para a cobertura de despesas no exterior do país, bem como reitera a obrigatoriedade de conformidade ao disposto no ponto 1, do artigo 16.º, do Aviso n.º 13/13, de 6 de Agosto, sobre os limites globais anuais para operações cambiais de natureza privada.
"Os bancos devem assegurar rigor na verificação dos requisitos de documentação previstos no Anexo ao Aviso n.º 13/13, de 6 de Agosto e demais regulamentações aplicáveis, necessários ao cumprimento dos procedimentos de Know Your Customer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD), deveres de identificação e diligência dos clientes, conferindo especial atenção à verificação da coerência entre a capacidade financeira/nível de rendimentos do cliente e os valores das suas transferências", pode ainda ler-se na nota publicada. NJ