“Se a Sonangol ou as suas entidades acompanharem o aumento de capital, permanece. Se decidirem o não acompanhamento do aumento de capital, a sua participação é diluída e o Estado, via Sonangol, deixa de estar presente”, disse José de Lima Massano numa entrevista à angolana TV Zimbo, citada hoje pelo Jornal de Angola.
O aumento de capital do Banco Económico (BE), ex-BESA (Banco Espírito Santo de Angola) é uma exigência do banco central que consta do Plano de Recapitalização e Reestruturação aprovado em 21 de dezembro de 2021, na sequência da avaliação feita à qualidade dos ativos da banca em 2018, em que o BNA detetou deficiência a nível dos seus capitais.
A Sonangol é o maior acionista do BE, com 70,38% do capital do banco.
A decisão vai ter impacto no Novobanco, que detém 9,72% da instituição angolana e no Fundo de Resolução português, já que o aumento de capital vai passar pela conversão do empréstimo de 340 milhões de dólares (299 milhões de euros) feito pelo Novo Banco ao antigo Banco Espírito Santo Angola (BESA) em 2014 e do dinheiro dos depositantes.
O aumento do capital social do BE em, pelo menos 1,1 biliões de kwanzas (1,59 mil milhões de euros), é uma das “medidas de intervenção corretiva” deliberadas pelo Conselho de Administração do BNA em 29 de outubro.
Além da conversão do empréstimo do Novo Banco, o BNA estima que o aumento do capital social poderá ser alcançado também com a “conversão parcial em capital, por via negocial”, dos depósitos dos depositantes com “saldo igual ou superior ao equivalente a três mil milhões de kwanzas [4,35 milhões de euros]”.
Na ótica do BNA, o aumento do capital do BE nestes termos pretende “garantir” que a instituição financeira “cumpra com todos os requisitos regulamentares vigentes”.
O Banco Económico deve ainda emitir “obrigações convertíveis em ações até ao montante de 50 mil milhões de kwanzas [72,5 milhões de euros] a subscrever voluntariamente pelos depositantes ou outras entidades interessadas, com maturidade de 10 anos” e “diferir, pelo método linear e em parcelas anuais iguais, o reconhecimento de imparidades num período de cinco anos com referência a 31 de dezembro de 2020”.