O comunicado de imprensa do banco central refere que a aquisição de quotas não obedeceu a prévia autorização do Banco Nacional de Angola, "nos termos da lei e da regulamentação vigente, bem como de efetuar o registo especial dos novos membros dos órgãos sociais, incluindo o facto de se encontrar inativa há mais de 12 meses".
"Com efeito, por força do disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, a Koféleféle -- Sociedade de Microcrédito, Lda. considera-se dissolvida, devendo ser liquidada de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às sociedades comerciais, nos termos do artigo 146.º e seguintes da Lei n.º 1/04, de 13 de fevereiro -- Lei das Sociedades Comerciais", lê-se no comunicado.