De acordo com o BNA, em comunicado hoje divulgado, a medida foi deliberada pelo seu comité executivo, no âmbito das suas atribuições enquanto autoridade supervisora, por aquela entidade violar de forma reiterada as normas que regem a atividade das Casas de Câmbio.
O banco central angolano determinou, igualmente, a dissolução da referida sociedade, “devendo ser liquidada de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às instituições comerciais”, nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.
O BNA supervisiona atualmente 26 casas de câmbio, sendo que apenas 21 estão autorizadas a exercer a atividade de remessa de valores.