Adão de Almeida apresentava hoje, na Assembleia Nacional, em Luanda, a Proposta de Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquicas, aprovada com 179 votos a favor, sem nenhum contra ou alguma abstenção.
Além desta lei, de iniciativa do Governo, constaram da agenda de trabalhos a Proposta de Lei da Transferência de Atribuições e Competências do Estado para as Autarquias, a Proposta de Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, a Proposta de Lei que Aprova o Regime Financeiro das autarquias Locais, a Proposta de Lei da Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais, a Proposta de Lei sobre o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e a Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais.
O governante angolano disse aos deputados que, além destas propostas de lei que deram já entrada na Assembleia Nacional, cerca de uma dúzia de outros diplomas legais estão em preparação e que oportunamente serão submetidos a apreciação dos órgãos competentes.
Adão de Almeida referiu que são inequívocas a vontade e a determinação do executivo para institucionalizar as autarquias locais, cujas primeiras eleições estão previstas para 2020.
Para a sua implementação, a proposta apresentada pelo Governo estabelece o gradualismo, ou seja, inicialmente, as eleições serão realizadas em apenas alguns dos 164 municípios de Angola, devendo a sua concretização efetivar-se no prazo de dez anos, sendo este o principal ponto de discórdia entre as autoridades, a oposição e alguns setores da sociedade civil.
"O pacote legislativo que hoje apresentamos não visa ser um instrumento ao serviço do aumento das assimetrias regionais, longe disso, parte do pressuposto de que a implementação abrupta, acrítica e inexperiente das autarquias locais, que não observa determinados pressupostos, pode, isso sim, ser um factor fomentador do aprofundamento das assimetrias regionais", disse Adão de Almeida.
Segundo o ministro, "nenhum município vai ficar para trás, tendo ou não autarquia local na primeira fase".
"Nenhum município será prejudicado, tendo ou não uma autarquia na primeira fase, esta é a lógica da construção da autonomia local definida pelo artigo 242 da Constituição, responsável, cautelosa e racional", reforçou Adão de Almeida.
Ao início da manhã de hoje, um grupo de ativistas angolanos manifestou-se junto à Assembleia Nacional, exigindo a realização de eleições em simultâneo em todos os municípios.
Relativamente à Proposta de Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquicas, Adão de Almeida disse que propõe que cada autarquia eleitoral local constitui um círculo eleitoral autónomo, sendo nela realizada uma eleição, só podendo votar os cidadãos residentes no respetivo município e tendo cada autarquia local o seu boletim de voto, bem como ainda que o contencioso eleitoral seja de competência do Tribunal Constitucional, ligadas as candidaturas pelos tribunais de comarca da respetiva província.
Durante as intervenções dos deputados foram levantadas várias questões, tendo o ministro remetido a maioria para o debate na especialidade, tendo Adão de Almeida se atido algumas específicas como as dúvidas sobre o apuramento dos resultados eleitoral.
"Não há dúvidas e a proposta define de modo claro, que a unidade principal para apuramento dos resultados é ao nível municipal, é a comissão eleitoral municipal, (...), óbvio que há um órgão da administração eleitoral que no país tem função de coordenação e gestão do processo, a Comissão Nacional Eleitoral e, naturalmente, que ela não pode estar de fora desse processo", referiu o ministro.