Em conferência de imprensa, convocada para clarificar as linhas da iniciativa de revisão Constitucional do Presidente da República, Adão de Almeida disse que “não há qualquer relação directa entre as eleições e a revisão constitucional, (…) não havendo, por isso, receios de adiamento”.
O governante sublinhou que a nova proposta abre caminho para o debate, visando a construção de uma sociedade de justiça e progresso social.
Lamentou o facto de muitas forças políticas se referirem à necessidade de revisão sem apresentarem propostas concretas sobre as partes do texto a alterar.
Esclareceu que, na revisão, há domínios onde o tratamento técnico conceptual não terá sido rigoroso, na versão original da constituição, além de alguns direitos políticos carecerem de algum reforço.
Trata-se de cerca de 40 artigos da constituição, entre alterações de testos, revogações de artigos e edição de novos artigos.
A iniciativa de revisão da Constituição compete ao Presidente da República ou a um terço dos Deputados da Assembleia Nacional em efectividade de funções, de acordo com o artigo 233º da Constituição, em vigor desde 5 de Fevereiro de 2010.
Estabelece que a Assembleia Nacional (Art.235.º) pode, ordinariamente, proceder à revisão depois de cinco anos da sua entrada em vigor ou da última revisão ordinária.
Pode ocorrer extraordinariamente, “a todo o tempo”, por deliberação de uma maioria de 2/3 dos deputados em efectividade de funções.