A pretensão consta da proposta de alteração da Lei do Registo Eleitoral Oficioso, cuja discussão na especialidade prosseguiu hoje na Assembleia Nacional (parlamento), em Luanda.
A recente alteração constitucional, que prevê votos no exterior do país, e a necessidade da “atualização das sanções pecuniárias”, previstas na sua proposta de alteração, constituem os propósitos centrais do diploma legal.
O registo dos cidadãos maiores “é de âmbito nacional e estende-se à sua atualização no exterior do país, abrangendo todos os cidadãos angolanos maiores de 18 anos inscritos na Base de Dados do Bilhete de Identidade (BDBI) ”, defendem.
A proposta de alteração da lei define que as unidades de realização do registo eleitoral são os municípios, distritos urbanos, comunas, bairros e povoações e as áreas de jurisdição consular correspondentes à representação diplomática no exterior do país.
“A atualização do registo eleitoral no exterior do país é realizada desde que sejam criadas as condições materiais e assegurados os mecanismos de acompanhamento pelas entidades competentes nos termos da lei”, lê-se no documento.
No domínio das sanções pecuniárias, as autoridades angolanas propõe também pena de prisão de até um ano e multa de 500 mil kwanzas (666,7 mil euros) a um milhão de kwanzas (1.333 euros) para quem “promover dolosamente mais de uma inscrição do mesmo cidadão”.
Aquele que, “por violência, ameaça ou artifício fraudulento, impedir ou induzir o cidadão a não promover o seu registo eleitoral”, observa a proposta de lei, é punido com pena de prisão de até dois anos e multa de 500 mil kwanzas a um milhão de kwanzas.
Para a obstrução à deteção de dupla inscrição ao registo eleitoral e a falta de “procedimentos tendentes a sanar a referida irregularidade em tempo devido” é proposta uma punição com pena de prisão até dois anos e multa de 500 mil kwanzas a 750 mil kwanzas (1.000 euros).
Esta proposta de alteração da Lei do Registo Eleitoral Oficioso, iniciativa do Governo angolano, determina também pena de prisão e multa pecuniária para quem “introduzir, alterar, apagar, danificar ou suprimir dados ou programas informáticos” no programa que alimenta a Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM).
A multa, em consequência da perturbação ao bom funcionamento da BDCM, varia entre os 500 mil kwanzas e um milhão de kwanzas.
O agente da entidade registadora que, por negligência, deixar de cumprir as suas obrigações de registo “é punido com multa de 350 mil kwanzas (466,7 mil euros) a 500 mil kwanzas”, propõem igualmente as autoridades.
A proposta de alteração da lei e o projeto de lei de alteração da Lei do Registo Eleitoral Oficioso, iniciativa do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, na oposição) estão em discussão no parlamento angolano visando a fusão de ambos os documentos.
As próximas eleições gerais em Angola estão previstas para 2022.