A decisão surgiu na sequência do decreto executivo conjunto dos ministérios angolanos do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revoga a anterior legislação de 25 de junho de 2015.
Na antiga legislação, estava definido que, para organizar o exercício religioso, havia seis plataformas ecuménicas - Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA).
De acordo com o documento, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam atividade religiosa que não atente contra a lei e os bons costumes, devem, nos próximos 30 dias, "suprimir as inconformidades".
A lei é relativa ao exercício da liberdade de consciência, de culto e de religião e do Decreto-Lei de 15 de novembro de 1995, referente às Normas do Procedimento e da Atividade Administrativa.
Na sua génese, as plataformas ecuménicas foram criadas para congregar e ajudar no processo de reconhecimento das igrejas que atuavam à margem da lei, por um determinado período, que já se esgotou.
No documento lê-se que as confissões religiosas não reconhecidas, que possuam requisitos mínimos para o seu reconhecimento, devem remeter ao Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos do Ministério da Cultura elementos instrutórios e sobre a sua situação organizativa e de funcionamento, apresentando, entre outros, uma comissão instaladora no prazo de 30 dias.
Em relação às confissões religiosas reconhecidas, "devem atuar nos marcos da lei e dos bons costumes" e "abster-se de realizar propaganda enganosa nos cultos, práticas e atos que atentam contra os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos".
Dados estatísticos oficiais apontam para quase 1.220 confissões religiosas não reconhecidas. Oficialmente, existem 81 igrejas reconhecidas em Angola.