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PGR orienta devolução de viaturas retidas aos proprietários

Post by: 17 October, 2018

Trezentas viaturas de diversas marcas retidas há cerca de quatro anos na província do Cunene, ao abrigo do Decreto Presidencial n 62/2014, de 12 de Março, serão devolvidas no decorrer deste mês ( Outubro) aos legítimos proprietários, no âmbito do princípio da retroactividade da Lei.

O facto foi avançado nesta segunda-feira pelo Subprocurador Geral da República do Cunene, José Clemente Cabinda, realçando que os veículos em causa foram embargados no âmbito do decreto referenciado que permitia apenas a importação de viaturas ligeiras usadas com o máximo de até três anos e os pesados com o até cinco anos.

Esclareceu que a aprovação do novo Decreto Presidencial nª 161/2018, de 5 de Julho, amplia o tempo de importação de equipamentos rodoviários ligeiros usados para seis anos e 10 anos para os pesados, contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso.

“Neste preciso momento estamos a recolher os documentos, porque os proprietários dessas viaturas apreendidas devem munir-se de documento da importação em nome próprio, fotocópia do Bilhete de Identidade (BI) autenticada. Para os importadores falecidos os familiares devem apresentar certidão do óbito original, para levantarem as viaturas", afirmou.

José Cabinda fez saber ainda que, para o êxito do processo, criou-se uma comissão integrada por membros da Administração Geral Tributária (AGT), Ministério do Interior, Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a Procuradoria Geral da República (PGR), com vista a analisar os documentos apresentados e ter em conta os prazos que o decreto recomenda na restituição das viaturas.

Realçou que o novo Decreto veio facilitar bastante a vida dos cidadãos, assim como das instituições que estavam em posse dessas viaturas, como fiéis depositários, que não sabiam o que fazer.

Relativamente aos veículos com volante à direita, igualmente retidas há mais 13 anos, nas instalações policiais, Serviços de Investigação Criminal e Administração Geral Tributaria, esclareceu que a mesmas serão destruídas em cumprimento ao decreto 77/04, de 23 Julho de 2004, que proíbe a entrada e circulação em território nacional deste tipo de viaturas.

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