Num comunicado enviado hoje à Angop, o Inadec considera que tais práticas violam o direito à integridade pessoal e o princípio da presunção da inocência do número e artigo 31 e número 2 do artigo 67 da Constituição da República de Angola.
O documento refere que a proibição se estende aos serviços de prestação de serviços mercantis, pelo facto do procedimento de revista constituir infracção grave do artigo 36 da Lei 01/07, de 14 de Maio – Lei das Actividades Comerciais, bem como violação do direito do consumidor previsto no artigo 4 da Lei 15/03 de 22 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor.
Na nota, o Inadec aconselha aos gestores dos estabelecimentos comerciais a criarem mecanismos de vigilância electrónicos para precaverem possíveis furtos, sem violarem direitos do consumidor protegidos por Lei.
Adverte que o não cumprimento destas disposições implicará em sansões, tendo apelado aos consumidores que se sentirem lesado a solicitar o Livro de Reclamações do estabelecimento comercial ou denunciar o estabelecimento junto dos serviços centrais ou provinciais do Inadec.