A PGR enquadra a medida nos trabalhos em curso para a aferição dos financiamentos de fundos públicos efectuados a empresas privadas, “algumas em processo de privatização irregular”.
Outras dessas empresas, segundo ainda o comunicado, foram financiadas e suportadas com garantia soberana do Estado, sem ter havido o reembolso voluntário desses fundos públicos até a presente data.
Entre essas empresas, figuram as fábricas de tecidos Mahinajethu-Satec, localizada no Dondo, província do Cuanza Norte, a Alassola-África Têxtil, em Benguela, e Nova Textang II, em Luanda.
O comunicado aponta como beneficiários últimos desses empreendimentos industriais, entre outros, Joaquim Duarte da Costa David, Tambwe Mukaz, José Manuel Quintamba de Matos Cardoso.
De acordo com a PGR, as fábricas têxteis foram financiadas através de uma linha de crédito do Japan Bank for Internacional Cooperation, no valor total de USD 1.011.258.925,00 (mil milhões, onze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte cinco dólares norte-americanos, empréstimos que estão ser cobrados ao Estado angolano.
De igual modo, foi ainda concedida pelo Banco BAI uma linha de crédito à Fábrica de Tecidossita, no Dondo, e à Fábrica Têxtil de Benguela (Alassola-África Têxtil).
Em relação a esse último empréstimo, o Estado prestou uma garantia soberana no valor total de AKZ. 12.996.615.398,00 (doze mil milhões, novecentos e noventa e seis milhões, seiscentos e quinze mil, e trezentos e noventa e oito kwanzas).
Segundo o comunicado, aquelas empresas nunca devolveram o empréstimo, que está a ser cobrado ao Estado, enquanto garante, tendo inclusive já sido descontada uma prestação.
A PGR esclarece, na sua comunicação, que, por Despachos Presidenciais nº.19/18, de 23 de Agosto, 110/18, de 23 de Agosto, 108/18, de 21 de Agosto, foram autorizados a celebração dos contratos de concessão para a exploração e gestão das unidades industriais acima referidas.
Esse processo seria feito através da constituição de sociedades veículos que serviriam para se efectivar o processo de transferência gradual dos direitos sobre os activos, à medida em que os pagamentos fossem efectuados.
O comunicado precisa que a assinatura dos referidos contratos de concessão dependia da verificação de determinadas condições, requisitos e pressupostos pré-contratuais “que não ocorreram por razões imputáveis aos prometidos adjudicatários”.
Perante este quadro, o Executivo “decidiu proceder à reversão do processo aprovado, mediante revogação dos despachos ora mencionados, extinguindo os seus efeitos jurídicos e em consequência foi interposto uma providência cautelar de arresto das referidas fábricas têxteis.
Fábrica de Cimento do Cuanza Sul
Outro caso está relacionado com a Fábrica de Cimento do Cuanza Sul, empreendimento fabril a quem o Estado angolano, através da petrolífera Sonangol, emprestou USD 820.513.293,40 (oitocentos e vinte milhões, quinhentos e treze mil, duzentos noventa e três dólares e quarenta cêntimos), sem que, até à presente data, tenham sido feitas quaisquer devoluções.
A PGR aponta como beneficiários últimos desta fábrica, entre outros, Joaquim Duarte da Costa David, Tambwe Mukaz, não obstante os sócios constantes dos pactos sociais.
Em relação a esse empreendimento, tendo em conta o interesse nacional e o facto de a mesma estar em funcionamento pleno, o Estado “decidiu celebrar um contrato de regularização da dívida”, em que “estarão devidamente salvaguardados os seus interesses e a manutenção dos postos de trabalho”.
Geni e Lektron Capital
Em relação a esse dossier, o Estado angolano, através da petrolífera Sonangol, celebrou um contrato de mútuo com a Geni S.A., no valor em kwanzas equivalente a USD 353.280.000,00 (trezentos e cinquenta e três milhões e duzentos e oitenta mil dólares), para a aquisição de participações sociais no Banco Económico.
Acontece que, segundo a nota da PGR, a Geni S.A. apenas pagou a quantia de AKZ. 5.662.937.019,70 (cinco mil milhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, dezanove kwanzas e setenta cêntimos).
Essa quantia equivalia, na altura, a USD 23.688.348,18 (vinte e três milhões, seiscentos oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito dólares e oitenta e um cêntimos), faltando por pagar a quantia, em kwanzas, equivalente a USD 29.591.651,81 (vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e um, seiscentos e cinquenta e um dólares e oitenta e um cêntimos).
O comunicado indica que o Estado angolano também emprestou à empresa Lektron Capital o montante de USD 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares), também para aquisição de acções no Banco Económico.
A PGR identifica o cidadão angolano Leopoldino Fragoso do Nascimento como o beneficiário último da empresa Geni S.A., enquanto a Lektron é propriedade de Manuel Domingos Vicente e Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, ainda segundo o comunicado.
A empresa Lektron procedeu à entrega voluntária das participações sociais ao Estado angolano, enquanto a Geni S.A. assumiu o compromisso de “proceder ao pagamento da dívida”.
Caso não o faça, adverte a PGR no seu comunicado, o Serviço Nacional de Recuperação de Activos, em representação do Estado, “instaurará imediatamente o procedimento cautelar de arresto das referidas participações sociais”.
Angomédica
Quanto à Angomédica, a PGR anuncia ter sido “instaurada uma providência cautelar não especificada” contra o Grupo Suninvest, de que é beneficiário último, entre outros, o Ismael Diogo da Silva.
A dita providência cautelar visa a “entrega imediata” ao Estado das fábricas de medicamentos nas províncias de Luanda e Benguela, tendo o tribunal procedido à entrega das mesmas ao Estado.
BIOCOM
O último dos casos tem a ver com a BIOCOM, criada com o objectivo de promover o desenvolvimento dos sectores da agricultura e indústria.
A empresa, localizada na província de Malanje, recorreu a um empréstimo, com garantia soberana, a um sindicato bancário, constituído por dois bancos nacionais, não especificados, no valor em kwanzas equivalente a USD 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de dólares).
A PGR dá conta de que existe um passivo por regularizar por parte da BIOCOM, facto que, em função da garantia soberana emitida, levará o Estado a despoletar “todos os mecanismos” para evitar o accionamento da referida garantia, processo “que poderá passar pela a recuperação da propriedade da referida empresa”.