Angolanos já podem voltar a viajar com vistos de turismo para Portugal

Post by: 31 March, 2022

Os angolanos já podem voltar a viajar para Portugal com vistos de turismo, disse o embaixador português em Angola, assinalando o aumento de 400% na emissão de vistos no segundo semestre de 2021 graças ao protocolo de facilitação.

A mobilidade é, segundo Francisco Duarte Alegre, um elemento central do relacionamento bilateral entre Portugal e Angola.

“Por isso mesmo decidimos, no passado dia 15 de março, eliminar as restrições que ainda existiam no quadro da pandemia para os PALOP [Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa], sendo agora possível viajar para Portugal com vistos de turismo”, disse Alegre à Lusa.

Isso mesmo foi transmitido na quarta-feira durante a audiência que manteve com o presidente da Assembleia Nacional, Fernando Dias dos Santos, em que foram também debatidas formas de reforçar a cooperação parlamentar entre os dois países, adiantou.

“Vamos trabalhar para fazer mais e melhor, sobretudo agora que estamos num contexto diferente, de quase fim de pandemia”, afirmou o embaixador português, destacando a melhoria dos procedimentos na área consular, desde a assinatura do Protocolo de Facilitação de Vistos, em julho de 2021.

Desde essa altura, a emissão de vistos para tratamento médico aumentou 380%, enquanto os vistos de estudo aumentaram cerca de 391%. No segundo semestre de 2021, a emissão de vistos (Schengen e nacionais) aumentou mais de 400%.

Os vistos Schengen destinam-se a estadias de curta duração, enquanto os vistos nacionais podem ser de estada temporária, por período inferior a um ano, ou para obtenção de autorização de residência.

Desde o início da pandemia, em março de 2020, foram concedidos mais de 13 mil vistos a angolanos, contabilizou Francisco Duarte Alegre, sublinhando que os procedimentos nos consulados “são revistos com a regularidade necessária, com vista ao seu aperfeiçoamento”.

Os passageiros oriundos de Angola devem apresentar à chegada a Portugal o certificado digital covid da UE na modalidade de vacinação ou recuperação, ou em alternativa, comprovativo de teste à covid-19 com resultado negativo, realizado nas anteriores 72 horas no caso de teste RT-PCR ou 24 horas no caso do teste rápido de antigénio (TRAg) antes do embarque.

Crianças com menos de 12 anos estão isentas de apresentação de certificado de vacinação ou do comprovativo de teste à covid-19.

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