De acordo com o director do Departamento de Supervisão não Bancária do Banco Nacional de Angola (BNA), Cândido Pina, essa medida enquadra-se na publicação de quatro avisos/regulamentos relacionados com a constituição de instituições financeiras não bancárias feita recentemente pelo Banco Central.
Em declarações à imprensa, a propósito da publicação dos respectivos regulamentos, o responsável sublinhou que a redução do capital social permitirá minimizar uma das principais dificuldades que os agentes económicos enfrentavam para a constituição de uma sociedade de microcrédito.
“Com essa redução, temos a certeza de que teremos novos operadores, incluindo os agentes que exercem a actividade de microcrédito no mercado informal sem estarem licenciados pelo BNA”, reforçou.
A par disso, a fonte referiu que os novos regulamentos reduzem também o capital social para a constituição de uma Cooperativa de Crédito, tendo passado de 25 milhões para um milhão de kwanzas.
Entre outras vantagens previstas nos avisos do Banco Central, o director aponta também a eliminação da apresentação de um plano de negócio que era exigido anteriormente para a constituição de uma Cooperativa de Crédito.
Os actuais regulamentos, referiu, exigem apenas um limite mínimo de três membros fundadores da Cooperativa, uma proposta do estatuto e o comprovativo da origem lícita dos fundos a ser usado.
Outra novidade que consta nesses regulamentos é o surgimento de Operadores de Microcrédito (empresas comerciais em pleno funcionamento), uma figura nova que pode desenvolver o microcrédito como uma actividade secundária, conforme a fonte do BNA.
Cândido Pina esclareceu que as empresas comerciais devem ter um limite de concessão de microcrédito de até 250 mil kwanzas por cliente.
Com a simplificação dos processos previstos nos novos avisos, o BNA prevê a facilitação no acesso ao microcrédito para as famílias e micro-empreendedores que “não têm acesso ao crédito tradicional da banca”.
Adicionalmente, os respectivos regulamentos permitirão o aumento da taxa de inclusão financeira e a diversificação das fontes de financiamento para os empreendedores.
Actualmente, o BNA controla 19 instituições não bancárias de microcrédito e uma cooperativa de crédito em pleno funcionamento.
Para o Banco Central, esse número de instituições não bancárias, cuja regulamentação data de 2011, ainda não satisfaz o mercado, por isso, houve a necessidade de se rever os requisitos para captação de mais operadores.
Dos quatro regulamentos publicados recentemente pelo BNA destaca-se o Aviso nº 04/2023, que estabelece os requisitos e procedimentos para a constituição de Sociedades de Microcrédito e Cooperativas de Crédito, bem como o registo de Operadores de Microcrédito (empresas comerciais em pleno funcionamento).
Seguidamente vem o Aviso nº 05/2023, que vela pelo capital social mínimo aplicável às Instituições Financeiras não Bancárias ligadas à moeda e ao crédito, sob a supervisão do Banco Nacional de Angola.
Finalmente, consta do conjunto dos regulamentos, o Aviso n.º 06/2023, sobre as Regras Operacionais das Sociedades de Microcrédito, bem como o Aviso n.º 07/2023, que estabelece as regras operacionais adequadas às actividades permitidas às Sociedades Cooperativas de Crédito.