O valor do arrendamento é invariável para todos os T3 das quatro centralidades, segundo uma publicação constatada por este jornal na página oficial do Governo de Angola, no Facebook, aplicando-se a todos os contratos celebrados a partir da publicação do referido diploma, estando sujeito à actualização conforme a Lei do Arrendamento Urbano.
O Decreto Executivo Conjunto determina ainda que todas as receitas provenientes do pagamento das rendas sejam canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT), por meio da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), para reforço da disciplina financeira no processo.
Tal como o diploma que regula a venda das habitações, este Decreto Executivo Conjunto sobre o regime de arrendamento também destaca que a habitação é um direito constitucional dos cidadãos, devendo o Estado garantir soluções acessíveis e condignas.
O documento revoga toda a legislação anterior que contrarie as disposições agora aprovadas.