Por João Henrique Hungulo
“a vida”, é um bem precioso que deve ser reservada, defender penas de execução sumária feitas à vista de todos angolanos é inapropriado à existência civilizada à luz dos tempos actuais e modernos, se o quisermos fazer como o modus vivendis angolano, que haja actualização jurídica do direito penal de Angola e do direito constitucional também, afinal, nos direitos fundamentais plasmados na constituição, a vida é um fenómeno enaltecido com precisão em primeira instância, com as execuções sumárias, temos a violação dos direitos humanos, e temos diante de nós um grave problema nacional. O que está em jogo não é só resolver certas situações jurídicas difíceis como “o crime organizado”, mas é, sobretudo, a opção que se toma sobre o combate ao crime, se quisermos legalizar a pena de morte que haja coragem suficiente para o fazer presente na carta magna e no direito penal angolano, não na rua, à vista desarmada, isso irá causar graveis repercussões de natureza humana sobre a sociedade angolana, feridas deixadas pelas questões voltadas aos assassinatos à vista desarmada são cicatrizes que nem a traça, nem a ferrugem consomem. O povo ficará chocado ao assistir de maneira rotineira a morte de marginais feito às ruas.
Matar marginais nas ruas é violar os direitos humanos de natureza internacional coisa que Angola é contra à luz da constituição da ONU, Angola defende a vida e a liberdade como princípios invioláveis, um povo ante a vida e tem graves consequências sociais, psicológicas, espirituais e familiares.
A carta magna angolana defende o direito à vida como expressão crucial dos direitos fundamentais angolanos, constituindo – se na base de toda a dignidade da pessoa do homem. O direito à vida é o pressuposto de todos os outros direitos da pessoa, dele dependem todos os outros direitos; ao suprimi-lo, todos os outros direitos são consequentemente suprimidos.
A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto.
O conceito de “pessoa humana” não pode ser manipulado de modo a negar,
na prática, a tutela de direitos fundamentais a uma categoria de seres humanos que dele arbitrariamente são excluídos.
Os criminosos devem ser presos, e, não mortos nas ruas, afinal, muitos deles já não têm necessidade de serem soltos, o que nos parece é que estes corrompem agentes da ordem que os soltam e continuam a fazer das suas, como saída da SIC é a execução sumária que não passa de um acto que macula e distorce ao não mais poder ser o papel do Estado que visa proteger a vida como acto fundamental à existência de uma nação.