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Parlamento aprova Lei dos antigos Presidentes sem a designação Emérito

Post by: 28 Junho, 2017

A Assembleia Nacional aprovou hoje o Projeto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e ex-vice-Presidentes da República, que sofreu várias alterações à forma inicial, designadamente a retirada da designação de Presidente Emérito.

O diploma foi aprovado com 156 votos a favor, do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), o proponente, da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA), 20 contra, do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), e nenhuma abstenção.

As alterações começaram com a designação do diploma, que tem agora o título Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola, referindo no segundo artigo do primeiro capítulo que "a presente lei aplica-se não só aos antigos Presidentes como também aos antigos vice-Presidentes da República de Angola que tenham cessado funções".

Na reformulação fica estabelecido que os antigos Presidentes da República de Angola vão gozar das imunidades conferidas aos deputados da Assembleia Nacional, "nos termos das disposições combinadas do número 1 do artigo 133.º e do número 3 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola".

Na versão inicial, o projeto previa que, findo o mandato, o ex-Presidente gozaria de "foro próprio para efeitos criminais ou responsabilidade civil, por atos estranhos ao exercício das suas funções perante o Tribunal Supremo, nos termos do disposto na lei".

No que se refere à pensão vitalícia dos antigos Presidentes, houve um recuo, passando agora os antigos Presidentes a beneficiar de 80% do salário base do Presidente da República em funções, enquanto anteriormente era estabelecida uma atribuição correspondente a 90% do vencimento durante o último ano do mandato.

Igualmente para os cônjuges dos antigos Presidentes da República à data do exercício das suas funções, que têm direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60% do salário base de um ministro, ao contrário dos 70% do vencimento do Presidente da República em funções, propostos inicialmente.

A presente lei estabelece ainda que os direitos nela previstos são imediatamente suspensos, se o titular assumir a função que esteve na base da sua atribuição, bem como dá a possibilidade de os beneficiários poderem renunciar aos direitos patrimoniais previstos no diploma.

Na sua declaração de voto, a UNITA, maior partido da oposição, justificou não concordar com o caráter de urgência da lei, salientando que o país quando Angola teve um ex-Presidente, desde 1979, pelo seu falecimento, o que "dá a entender que está em causa encontrar um fato 'pret-à-porter', à medida de um homem e na sequência dar boleia ao antigo primeiro Presidente da República e seus descendentes".

Para a UNITA, há questões com as quais "não pode pactuar", apesar de reconhecer que um Presidente da República após o fim do seu mandato deve auferir direitos que dignifiquem o seu estatuto e goze de imunidades".

"Quando o país tem muitos dos seus antigos combatentes e centenas de milhares dos seus ex-militares, muitos deles mutilados de guerra, constituídos em exército de mendigos, fora da caixa de segurança social, e a Assembleia Nacional aprova uma lei que dê uma dupla subvenção às ex-primeiras damas da República", referem.

O diploma hoje aprovado esteve envolto em polémica, quando na semana passada, Irene Neto, deputada do MPLA e filha do primeiro Presidente de Angola, António Agostinho Neto, manifestou o seu descontentamento com as regalias estabelecidas na lei.

Noutra ocasião, também Maria Eugénia Neto, viúva do falecido primeiro Presidente de Angola, contestou a figura de Presidente Emérito para os ex-chefes de Estado, questionando que título teria António Agostinho Neto.

 

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