A nova legislação, aprovada pelo parlamento angolano em 2016 e promulgada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, no início deste ano, tem sido duramente criticada pela oposição angolana e pelos jornalistas, através do seu sindicato.
O maior partido da oposição angolana avançou mesmo para o Tribunal Constitucional com um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade dos artigos 7.º e 10.º da Lei N.º1/17, de 23 de janeiro, a designada Lei de Imprensa, alegando, genericamente, que impõem "restrições à liberdade de imprensa", desrespeitam o "princípio da proporcionalidade" e por "submissão da informação ao interesse público".
Em acórdão daquele tribunal, datado de 26 de junho e ao qual a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros rejeitam a declaração de inconstitucionalidade, conforme pedido pela UNITA.
Acrescentam que "os limites expressamente previstos" na nova Lei de Imprensa "não só estão devidamente alinhados com a Constituição, como respeitam as cláusulas do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de que Angola é parte", encontrando-se ainda "em linha com outras realidades constitucionais", dando como exemplo a legislação portuguesa.
Para a UNITA, as normas constantes da Lei de Imprensa "não são limites, mas sim verdadeiras restrições, pois impedem a liberdade de imprensa em situações que se considere não existir objetividade, rigor e isenção da informação", pelo que, "ao constituírem restrições e não limites à liberdade de imprensa, são inconstitucionais".
O maior partido da oposição entende que a lei "submete a esfera de informação ao Estado" e dos "interesses que a informação deve prosseguir à decisão dos órgãos superiores do Estado", alegando, igualmente, violação da Constituição.
"O interesse público, tal como definido por Lei, é incumbência do Estado, à imprensa exige-se liberdade, crítica, debate, reflexão e não submissão aos interesses prosseguidos pelo Estado", invocava a UNITA, no recurso levado ao Tribunal Constitucional.
Já para os juízes conselheiros daquele tribunal, o interesse público a que se sujeita o direito à informação "é o do rigor, objetividade, isenção e do Estado democrático de direito que, como é sabido, é um princípio informador de toda a ordem constitucional angolana".
Também o Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) anunciou a 25 de janeiro a intenção de levar ao Tribunal Constitucional o pacote legislativo da comunicação social, promulgado naquele mês pelo chefe de Estado, alegando que contém disposições que atentam contra a liberdade de imprensa.
A posição do órgão sindical da classe jornalística angolana foi então apresentada em conferência de imprensa, em Luanda, pelo seu secretário-geral, Teixeira Cândido, assumindo especial "preocupação" com a futura regulação do setor e a "usurpação de competências".
"Ou seja, competências que são dos tribunais hoje foram atribuídas ao Ministério da Comunicação Social. Como é o caso dos estatutos editoriais dos órgãos de comunicação social, que agora serão supervisionados pelo Ministério da Comunicação e não pelos tribunais", apontou o dirigente sindical.
O sindicato assume desta forma dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas disposições constantes da nova legislação do setor, publicada em Diário da República a 23 de janeiro.
Este pacote legislativo, aprovado pela Assembleia Nacional angolana em novembro último, prevê ainda a criação legal da nova Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) também promulgada pelo Presidente da República.