O presidente do Tribunal Constitucional (TC) angolano “demarca-se da maioria das decisões” constantes no acórdão que aprovou a revisão constitucional, alertando para o “suicídio do Estado democrático de direito” ao admitir-se hierarquia entre tribunais superiores.
O Tribunal Constitucional (TC) angolano validou a Lei de Revisão Constitucional (LRC) considerando que a mesma “respeita os limites materiais da Constituição”, recusando, no entanto, a norma sobre a separação e interdependência dos órgãos de soberania.
O Presidente da República, João Lourenço, enviou, esta quarta-feira, para apreciação preventiva do Tribunal Constitucional (TC), a Lei de Revisão da Constituição, aprovada recentemente pela Assembleia Nacional.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) angolano decidiu deferir, parcialmente, o pedido do juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira e declarar a sua “cessação de funções” como juiz conselheiro do Tribunal Supremo (TS) de Angola.
Os tribunais superiores deixam de integrar o Conselho da República, órgão colegial de natureza consultiva do Chefe de Estado, no âmbito da Revisão pontual da Constituição, de iniciativa do Titular do Poder Executivo.
O Tribunal Supremo (TS) diminuiu de 30 para 23 anos de prisão a pena aplicada a José Julino Kalupeteka, condenado em 2016 pelo Tribunal Provincial do Huambo por responsabilidade nos incidentes do Monte Sumi em que morreram nove agentes da Polícia Nacional.
O juiz conselheiro do Tribunal Supremo angolano, Agostinho António Santos, recentemente suspenso pela comissão permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), admite impugnar judicialmente a decisão e lamenta ter tido conhecimento pela televisão.
Os cidadãos vão poder, nos próximos dias, passar a consultar os seus processos em andamento nos tribunais para, entre outros, saberem por que razão demoram a ser julgados, anunciou nesta sexta feira(30), em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.
O Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso interposto pelo ex-ministro dos Transportes angolano, Augusto Tomás, e restantes condenados do “caso CNC”, considerando que não foram violados os direitos, liberdades e garantias, segundo um acórdão consultado pela Lusa.
Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional devem ter no mínimo 35 anos de idade, 15 anos de licenciatura em Direito e 10 de experiência judicial.