No entanto, o advogado contestou a tese e apresentou no centro da sua defesa outros dois personagens: o advogado Daniel Proença de Carvalho e o presidente do Banco Privado Atlântico (BPA), Carlos Silva.
No centro do processo está o arquivamento por parte de Orlando Figueira, enquanto procurador do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, de dois processos que envolviam Manuel Vicente, a troco de um emprego no Banco Best, ligado ao BCP que, por sua vez, é controlado pela empresa angolana Sonangol, e por facilidades de crédito junto do Banco Atlântico.
De acordo com a Operação Fizz, Manuel Vicente terá pago cerca 760 mil euros, ao então magistrado do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) para obter decisões favoráveis.
Paulo Blanco entrava no processo como intermediário mas, depois de ter sido dispensado do sigilo profissional pela Ordem dos Advogados, Blanco mudou todo o processo ao relatar outra versão dos acontecimentos.
De acordo com o advogado, a aproximação entre Orlando Figueira e Angola terá ocorrido numa viagem àquele país juntamente com o procurador Vítor Magalhães e, posteriormente, num almoço entre o próprio, Carlos Silva e Orlando Figueira, no Hotel Ritz, em Lisboa. Um encontro que terá ocorrido após uma audição no DCIAP do presidente do Banco Atlântico com o procurador Rosário Teixeira, no âmbito de um processo que este investigava.
De acordo com Blanco, curiosamente, o procurador terá optado por não notificar formalmente Carlos Silva para o ouvir como testemunha, solicitando-o antes através do então colega, Orlando Figueira. “O arguido nunca, até hoje, percebeu o real intuito do dr. Rosário Teixeira na realização da citada diligência nas referidas circunstâncias”, referiu a defesa de Paulo Blanco.
A defesa de Blanco alega que terá sido durante esse almoço que Orlando Figueira fez saber estar “na inteira disponibilidade” de ir trabalhar para Angola, manifestando o desejo de sair da magistratura, resolver o problema do divórcio com a mulher e começar uma nova vida com uma colega procuradora.
Carlos Silva terá manifestado interesse na contratação dos seus serviços, uma vez que um director do banco em angola estaria de saída devido a um problema pessoal, em Portugal.
No início de 2012, no entanto, o ativista angolano Rafael Marques terá prestado declarações num processo que envolvia o Banco Atlântico. “Tendo tomado conhecimento de tal facto, Carlos Silva decidiu que nenhum dos bancos poderia contratar Orlando Figueira”. Paulo Blanco admitiu apenas ter ajudado Orlando Figueira na elaboração do contrato-promessa de trabalho com um banco, que acabou por não acontecer, e na resolução de alguns aspectos relativos ao divórcio.
“O arguido”, refere, “não teve qualquer intervenção no contrato de trabalho” com a Primagest, que segundo a acusação foi a formalidade necessária para fazer chegar dinheiro ao antigo procurador, “nem no acordo de revogação”, o qual, segundo lhe terá transmitido Orlando Figueira, “foi elaborado por Daniel Proença de Carvalho”.
Este último advogado volta a aparecer na defesa de Paulo Blanco no chamado “caso EDIMO”, que envolveu suspeitas de fraude fiscal da empresa ligada ao enteado de Manuel Vicente.
O advogado refere ter rejeitado “a oferta de serviços” de Orlando Figueira, já fora da magistratura do MP, “recusando também a encomenda, compra e comissões na obtenção de pareceres jurídicos, Orlando Figueira levou Andre Navarro (gestor do BPA) e Daniel Proença de Carvalho” a retirarem-lhe a defesa da empresa.
O nome de Proença de Carvalho volta a ser citado na defesa de Paulo Blanco, quando este refere que, certo dia, Orlando Figueira lhe contou que, além da ligação profissional ao BPC, “estava a colaborar profissionalmente com o BPA, interagindo em Lisboa com André Navarro e Daniel Proença de Carvalho”.
Paulo Blanco acaba ainda por criticar o Ministério Público por ter disparado na direcção errada: “Está espelhada no inquérito a identidade do autor do convite para o procurador Orlando Figueira abandonar a magistratura do MP”, “Está declarado no inquérito quem interveio na formalização e celebração do contrato promessa de trabalho, do contrato de trabalho e na sua revogação”, “Está demonstrado que o arguido não interveio nesses momentos da vida do procurador Orlando Figueira”.
Paulo Blanco indicou ainda como testemunhas abonatórias Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República e Fernando Seara, professor de direito e advogado.
ZAP