Numa declaração conjunta, assinada pelos líderes da UNITA, Isaías Samakuva, da CASA-CE, Abel Chivukuvuku, do PRS, Eduardo Kuangana, e da FNLA, Lucas Nogonda, aqueles partidos referem que "continuam bastante preocupados com a falta de lisura e transparência da CNE nos atos relativos à contratação de empresas para as eleições".
Em causa está a escolha das empresas portuguesa, SINFIC, e espanhola, INDRA, que "participaram nas fraudes de 2008 e 2012", de acordo com os partidos, para assessoria tecnológica das eleições gerais de 23 de agosto deste ano.
Segundo aqueles partidos, na sequência de uma denúncia pública que fizeram, também em conjunto, a 06 de maio, e de uma reunião aberta realizada dois dias depois, "ficou provado" que o caderno de encargos para o fornecimento de uma solução tecnológica para a transmissão dos resultados eleitorais "não estava em conformidade com a lei".
"Ficou também provado que o anúncio feito no dia 05 pela CNE, através da sua porta-voz e do seu portal da Internet, de que a CNE escolheu as empresas INDRA e SINFIC, foi feito à revelia da Lei e antes mesmo do seu plenário ter apreciado qualquer relatório ou recomendações sobre o assunto", sublinham os quatro partidos, na declaração.
Salientam que na mesma reunião "ficou claro" que o prazo de seis dias úteis que a CNE concedeu para as entidades convidadas apresentarem propostas competitivas "num negócio de 200 milhões de dólares", a coberto do procedimento da contratação simplificada, "foi uma prática restritiva da concorrência, que visou impedir ou restringir a concorrência".
Aquelas forças políticas dizem ter constatado que a CNE corrigiu o caderno de encargos, no dia 16 deste mês, e pretende adjudicar os serviços, "embarcando em mais uma ilegalidade", quando a lei estabelece "que não pode haver adjudicação com base num caderno de encargos que foi retificado após o termo do prazo de apresentação das propostas".
"Tendo a CNE, por sua iniciativa, procedido à retificação de elementos constantes do caderno de encargos, fora dos prazos impostos por lei é obrigatório dar início a um novo procedimento".
De acordo com as forças políticas, a Lei dos Contratos Públicos estabelece que "não há lugar a adjudicação quando, por circunstância imprevista, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do concurso após termo do prazo para apresentação das propostas".
"Neste caso, determina o número três do referido artigo, 'é obrigatório dar início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses'", refere a nota.
Chamam ainda à atenção dos cidadãos para a morosidade com que a CNE parece estar a lidar com este assunto, por ter solicitado a 21 de abril as propostas, ter dado seis dias para as empresas responderem, "quando ela própria, depois de anunciar a adjudicação ao arrepio da lei, demora 10 dias sem corrigir completamente o erro, ou seja, sem iniciar de imediato um novo procedimento como estabelece a lei".
Ao finalizar, saúdam a disponibilidade expressa pela CNE para realizar reuniões abertas, sujeitar-se ao escrutínio público e servir o país com verdade, imparcialidade e responsabilidade.
"A realização de eleições imparciais, no estrito cumprimento da lei e com toda a lisura e transparência, é um imperativo do Estado democrático de direito e uma exigência da paz, que a CNE deve respeitar, sem condições nem manipulações", referem.
LUSA