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BNA garante repatriamento de dividendos acima dos cinco milhões de dólares

Post by: 10 Dezembro, 2018

O governador do Banco Nacional de Angola disse hoje, em Luanda, que todas as solicitações para a transferência de dividendos acima dos cinco milhões de dólares (4,3 milhões de euros) foram concedidas a empresas estrangeiras que operam no país.

José de Lima Massano referiu que para a transferência de dividendos é necessária uma licença de exportação e capitais, que é solicitada ao banco central angolano, via bancos comerciais.

"E não temos um único caso de uma licença, acima dos cinco milhões, que nos tenha sido solicitada e que não tenha sido concedida", regozijou-se José de Lima Massano.

No início do mês, o governador do BNA anunciou que para a transferência de lucros e dividendos dos investidores estrangeiros presentes em Angola, até cinco milhões de dólares, as empresas não necessitam de licenciamento daquela instituição bancária.

Em novembro passado, o chefe de Divisão do Departamento de Controlo Cambial do BNA, Alves Ferreira, disse que está a ser ultimada a regulamentação para tornar mais rápido o repatriamento de lucros e dividendos, salientando que as novas regras estão em fase de reapreciação.

As dificuldades na transferência de lucros de investidores estrangeiros a operarem no país surgiu na sequência da falta de divisas no país, devido à baixa do preço do petróleo no mercado internacional desde finais de 2014.

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