José de Lima Massano referiu que para a transferência de dividendos é necessária uma licença de exportação e capitais, que é solicitada ao banco central angolano, via bancos comerciais.
"E não temos um único caso de uma licença, acima dos cinco milhões, que nos tenha sido solicitada e que não tenha sido concedida", regozijou-se José de Lima Massano.
No início do mês, o governador do BNA anunciou que para a transferência de lucros e dividendos dos investidores estrangeiros presentes em Angola, até cinco milhões de dólares, as empresas não necessitam de licenciamento daquela instituição bancária.
Em novembro passado, o chefe de Divisão do Departamento de Controlo Cambial do BNA, Alves Ferreira, disse que está a ser ultimada a regulamentação para tornar mais rápido o repatriamento de lucros e dividendos, salientando que as novas regras estão em fase de reapreciação.
As dificuldades na transferência de lucros de investidores estrangeiros a operarem no país surgiu na sequência da falta de divisas no país, devido à baixa do preço do petróleo no mercado internacional desde finais de 2014.