De acordo com a diretora do gabinete jurídico do INSS, Amélia Domingos, que falava hoje os jornalistas, a medida já em vigor desde quarta-feira, vem expressa no Decreto Presidencial n.º 227/18, que estabelece o Regime Jurídico de Vinculação e Contribuição na Segurança Social.
A responsável deu a conhecer que o novo diploma estabelece, para os contribuintes e segurados do sistema, que, doravante, a taxa de contribuições para o Sistema de Proteção Social Obrigatória "vai ser diferente, tanto para as entidades empregadoras como para os trabalhadores".
"O que a lei estabelecia no anterior diploma como base de incidência das contribuições para a Segurança Social era o salário base. Agora passa a ser toda a remuneração líquida que o trabalhador tenha", explicou.
"Todos os subsídios e salários base vão servir como contribuições para o sistema. O que vai acontecer é que o trabalhador vai sentir uma diminuição no seu rendimento, mas com vantagens futuras quando o trabalhador passar para a reforma, ou seja, para manter o nível de rendimento que o trabalhador tem mesmo quando passar a reforma", argumentou.
Durante a sessão de esclarecimentos do novo diploma legal, que decorreu na sede do INSS, em Luanda, Amélia Domingos referiu que o documento prevê também um acréscimo dos 8% pagos sobre o total das folhas de remuneração das entidades empregadoras.
"O que vai acontecer é que, sobre o total das folhas de remunerações que a entidade empregadora também contribuía com os seus 8%, também vai ter um acréscimo, ou seja, os complementos que não pagava para o sistema passa então a pagar", apontou.
O novo Regime Jurídico de Vinculação e Contribuição na Segurança Social também contempla acréscimo de 3% para 8% na taxa contributiva para reformados que regressem ao mercado de trabalho.
"Essa percentagem é agravada porque essas pessoas que regressam ao mercado de trabalho vão necessariamente preencher uma vaga que poderia ser ocupada por um quadro mais jovem, por exemplo", explicou.
A taxa contributiva para o Sistema de Proteção Social Obrigatória, à luz do referido diploma, abrange também o subsídio de Natal ou o 13.º mês para os funcionários públicos angolanos.
Isso acontece, assinalou, "porque o INSS paga o 13.º mês aos seus pensionistas e precisa de haver uma equidade ou contrapartida nesse pagamento".
"A lei vem ainda determinar a obrigatoriedade das empresas a inscreveram no INSS os dependentes dos seus trabalhadores", recordou.
Amélia Domingos sublinhou ainda que o novo Regime Jurídico de Vinculação e Contribuição na Segurança Social prevê sanções para as empresas incumpridoras.