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FNLA é o segundo partido angolano em condições de ir a votos a 23 de agosto

Post by: 01 Junho, 2017

O Tribunal Constitucional admitiu hoje a candidatura da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) às próximas eleições gerais, que se tornou assim o segundo partido em condições de ir a votos a 23 de agosto.

A decisão foi tomada em plenário daquele tribunal, um dia depois de ter terminado o prazo (31 de maio) para os partidos que apresentaram listas entregarem documentos em falta entretanto detetados.

O Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), no poder desde 1975, foi o primeiro partido a ver a sua candidatura às eleições gerais angolanas aprovada pelo Tribunal Constitucional, o que aconteceu a 30 de maio.

Hoje foi a vez da FNLA, um dos três históricos movimentos de libertação nacional, receber a aprovação, já depois de os juízes terem recusado os recursos de impugnação das listas apresentados por um grupo de militantes contestatários da liderança de Lucas Ngonda, que encabeça a candidatura do partido pelo círculo nacional, concorrendo assim à eleição, por via indireta, para Presidente da República.

O Tribunal Constitucional concluiu, segundo o acórdão consultado hoje pela Lusa, que dos 319 candidatos apresentados pela FNLA nas listas de efetivos e suplentes pelos círculos nacional e provinciais, 20 estavam em situação de não elegíveis, tendo sido excluídos.

Ainda assim, os juízes acordaram que "estão verificados os requisitos legais para a admissão" da FNLA às eleições gerais de 23 de agosto.

O Tribunal Constitucional está ainda a avaliar as candidaturas apresentadas pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), pela Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), Aliança Patriótica Angolana (APN) e Partido de Renovação Social (PRS), o que deverá acontecer até 07 de junho.

Angola contará com 9.317.294 de eleitores nas eleições gerais de agosto, segundo dados oficiais que o Ministério da Administração do Território entregou à Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).

O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e chefe do executivo, conforme define a Constituição, moldes em que já decorreram as eleições de 2012.

LUSA

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