A decisão foi tomada em plenário daquele tribunal, um dia depois de ter terminado o prazo (31 de maio) para os partidos que apresentaram listas entregarem documentos em falta entretanto detetados ou para ultrapassarem outras inconformidades.
Antes tinham sido já validadas as listas do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), no poder desde 1975, no dia 30 de maio, e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), esta tarde também.
A lista da UNITA pelo círculo nacional é encabeçada por Isaías Samakuva, presidente do partido, que assim concorre, por eleição indireta, ao cargo de Presidente da República.
O Tribunal Constitucional concluiu, segundo o acórdão consultado hoje pela Lusa, que dos 355 candidatos apresentados pela UNITA nas listas de efetivos e suplentes pelos círculos nacional e provinciais, uma estava em situação de não elegível, tendo sido excluída.
Os juízes acordaram, ainda assim que "estão verificados os requisitos legais para a admissão" da UNITA às eleições gerais de 23 de agosto.
O Tribunal Constitucional acaba de validar neste momento as candidaturas apresentadas pela Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), Aliança Patriótica Nacional (APN) e Partido de Renovação Social (PRS).
Angola contará com 9.317.294 de eleitores nas eleições gerais de agosto, segundo dados oficiais que o Ministério da Administração do Território entregou à Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).
O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e chefe do executivo, conforme define a Constituição, moldes em que já decorreram as eleições de 2012.
LUSA