Em decreto tornado público, João Lourenço adianta que tal deve-se a reavaliação das medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus causador da Covid-19, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica do país.
“A medida abrange os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Sistema Nacional de Ensino, as instituições de ensino de Estados Estrangeiros e as Escolas Internacionais que funcionam em território angolano”, lê-se no documento a que a ANGOP teve acesso.
É, igualmente, autorizada a abertura, a partir da mesma data, dos refeitórios para uso exclusivo do ensino pré-escolar.
No mesmo decreto, o Chefe de Estado determina dispensa da quarentena nas viagens oficiais de curto prazo não superiores a 72 horas.
João Lourenço orienta o Ministério da Saúde (MINSA) a definir um regime especial de quarentena ou determinar a sua dispensa em casos de viagens de Estado ou por motivos profissionais e empresariais, sempre que a natureza da actividade o justificar por razões de urgência ou de interesse público relevante.
As aulas no pré-escolar estão suspensas desde Março de 2020, após o registo dos primeiros casos positivos da Covid-19, em Angola.