Proposta de Lei do BNA prevê seis anos de mandato do governador

Post by: 02 Agosto, 2021

A Proposta de Lei do Banco Nacional de Angola (BNA), em posse da Assembleia Nacional, prevê um mandato seis anos renováveis uma única vez, perfazendo 12 anos, para o governador do Banco Central e seus membros, após a nomeação pelo Presidente da República, com o parecer do órgão legislador.

Na Lei actual, nº 16/10, de 15 de Julho, o governador do BNA é nomeado pelo Presidente da República, por um período de funções de cinco anos, renováveis, por igual período.

De acordo com director do Gabinete Jurídico do BNA, Henriques Damba, nesta proposta de Lei, a semelhança de outras geografias, antevê que o mandato do governador e seus membros se diferencie, por um ou dois mandatos, em relação ao do Governo (cinco anos), para que não de crie instabilidade durante a mudança de Governo.

O projecto Lei, que aguarda a discussão na especialidade na Assembleia Nacional, perspectiva a autonomia funcional do Banco Central, assim como uma melhor articulação das políticas sem sobreposições, como a política fiscal em detrimento da monetária.

O documento foi apresentado nesta segunda-feira, pelo director do Gabinete Jurídico do BNA, Henriques Damba, a jornalistas de órgãos da comunicação públicos e privados, no quadro do ciclo de formação que vai até Julho de 2022.

Além da estabilização dos preços, o Banco central assume outras acções de extrema importância, como autoridade monetária, cambial, de regulação e supervisão, de resolução, entre outras.

A proposta de Lei traz uma reformulação da composição dos órgãos sociais, tendo como figura máxima, o governador e a seguir os vice-governadores, Conselho de Administração (composto por administradores executivos e não executivos) e os comités executivo de política monetária e de estabilidade financeira.

Os comités de auditora e de remunerações não integram os órgãos sociais.

Para os membros a compor a administração, a lei exige alguns requisitos como de idoneidade, experiência profissional de 10 anos e conhecimento em gestão, economia, banca e finanças.

O modelo de governança da referida proposta de lei apresenta pilares como independência/autonomia, divulgação, transparência e accountability (prestação de contas).

Ao Presidente da República e a Assembleia Nacional passa a ser enviada um relatório, com periodicidade semestral, sobre a evolução dos principais indicadores da política monetária.

Entre outros desafios previstos, augura-se a modernização da estrutura de governança e controlo interno, reforço do capital humano, com competência técnica especializada, administrativa e tecnologias adequados, bem como maior cooperação com as entidades nacionais, congéneres internacionais e organismos financeiros multilaterais.

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